quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Estado penal: a racionalidade pós-moderna e sua lógica de controle

Investir em mais repressão, mais prisões e mais mecanismos de controle é caro, ineficiente e antidemocrático. Mas, por que se gasta tanto dinheiro com esses remédios amargos que não servem para nada? 
Wacquant (1999) aponta que em diferentes sociedades ocidentais —particularmente nos Estados Unidos — a retração do espaço anteriormente ocupado pelo estado-providência, até 1979, estimulou a rápida expansão do estado penal, mais propriamente das políticas de contenção rigorosa de criminosos e de repressão a potenciais autores de crimes.
A lógica da contenção dos criminosos (utilizando-se de mecanismos de classificação, rotulação e estigmatização[1]) é uma das consequências da racionalidade pós-moderna, ancorada no conceito de ordem e na certeza da razão, a potencializarem um sentimento de poder para o homem que, até então, se achava incapaz de dominar a ciência e a natureza. A pós-modernidade é esse simulacro do constante progresso.  
Para Baumer (1997), os pilares da modernidade sofrem profundo abalo em virtude da evolução tecnológica, da crescente globalização e das novas concepções de tempo e espaço. Essas certezas desmoronaram, num mundo cada vez mais complexo, com o fim das fronteiras nacionais, das restrições ao comércio e o aumento da interdependência (econômico-cultural) entre os países.
A racionalidade moderna, fundada no iluminismo, passa a ser questionada, pois não dá conta da complexidade da sociedade contemporânea. Assim, o Estado, para reafirmar a sua legitimidade, utiliza cada vez mais de medidas ditas “eficazes” de controle social, como, por exemplo, a expansão do sistema punitivo penal. Os discursos e políticas expansionistas encontram eco nos espectros políticos e grupos sociais conservadores, que agora enxergam na punição um mecanismo de defesa de seus interesses (Sanchez, 2001), em virtude da mudança na estrutura social e nas sensibilidades culturais contemporâneas (Garland, 2008).
E dentro deste amplo espectro de possibilidades de intervenção, observamos na área da segurança pública uma profunda crise de legitimidade do Estado. Fragilizado frente à expansão do mercado privado da segurança e pressionado pela sociedade que anseia por respostas rápidas frente ao aumento dos crimes, o Estado utiliza, em doses cavalares, as políticas de segurança pública numa perspectiva reativa, visando à repressão criminal e ao encarceramento em massa de pobres, negros, pequenos usuários e microtraficantes de drogas e daqueles que não têm acesso à Justiça seletiva.








Nas últimas décadas observamos uma expansão expressiva do sistema prisional no Brasil.  O Gráfico 1, abaixo, aponta o vertiginoso crescimento da população de presos no Brasil[2] em 20 anos, com um incremento de 450%. Pode-se observar que a partir de 2002 há uma aceleração na curva ascendente de crescimento. Considerando-se essas duas décadas, os Estados Unidos, no mesmo período, cresceram 77%, China, 31% e Rússia, 17%. Enquanto a população carcerária brasileira (de 1990 a 2010) mais que quintuplicou, o crescimento nos países citados nem sequer dobrou (Gomes, 2011).

Gráfico 1 - Evolução da população carcerária brasileira (1990 - 2012)

Fonte: INSTITUTO AVANTE BRASIL, 2013, com dados do Infopen, Ministério da Justiça.


Não obstante o aumento no número dos presos, as taxas de crimes violentos continuam elevadíssimas; as condições insalubres e geradoras de violência no sistema prisional não foram superadas - atribui-se a essa situação a criação da maior organização criminosa da atualidade, o chamado Primeiro Comando da Capital (PCC)[3] -; a reincidência criminal continua em patamares também altíssimos, segundo variadas fontes[4].

Examinando detidamente a situação brasileira, além obviamente do aumento da criminalidade violenta a partir da década de 1980, três fatores que alimentam a expansão prisional, denominados como os inputs, estão expostos através da Figura seguinte.

Figura 1 - Principais fatores que alimentam e inflam o sistema prisional brasileiro


Fonte: Souza; Marinho (2011); Marinho; Souza (2012, p.23).

Ao centro da Figura 1, uma bolha, representada pelo Sistema Prisional Brasileiro e, nas extremidades, três mecanismos estruturais que alimentam tal bolha: o tradicionalismo penal/punitivo; a ineficiência na reinserção social do condenado/ reincidência criminal e os presos provisórios.

Esses três grandes inputs, imbricados, alimentam a expansão e a reprodução de um sistema prisional, congregando os aspectos mais amplos da cultura punitiva brasileira: “mais sensível” aos atos delitivos cometidos por pessoas pertencentes a grupos ou classes sociais em situação de desvantagem socioeconômica. Isso, não obstante termos uma legislação, seguindo tendência internacional, de valorização da pessoa humana, preconizada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e outros diplomas legais.

Os investimentos na ampliação do número de vagas prisionais geralmente se baseiam em argumentos relacionados aos problemas de aumento da criminalidade e impunidade dos agressores, bem como os gerados pela superlotação de cadeias e por rebeliões e fugas (SÁ, 1996). A atual situação prisional brasileira, além de produzir uma pressão sobre o próprio sistema, repercutindo numa expansão desmedida do mesmo, torna-o perverso, basicamente punitivo e incapaz de promover aos condenados a possibilidade de retorno ao convívio em sociedade. Outro revés decorrente da ineficiência para a reabilitação dos condenados é justamente o de tornar a criminalidade um problema crônico, gerando ônus social de todas as ordens e em ritmo crescente, como uma bola de neve (SÁ, 1996). Apesar da hipótese levantada por Goertzel e Kahn (2009), por exemplo, de que o fortalecimento do sistema prisional e penitenciário contribuiu para o declínio das taxas de homicídio em São Paulo, consideramos que ocorreu apenas um arrefecimento temporário que não atinge as causas primárias do problema. Ou seja, expandir o sistema prisional per se não é garantia de segurança pública, nem de diminuição do problema da violência.

Na Imagem I, abaixo, observamos que, não obstante o aumento da população carcerária e o gasto elevado e crescente com segurança pública, as taxas de homicídios no Brasil são altíssimas se comparadas com outros países. Se levarmos em consideração a recomendação da ONU (que considera como epidêmica taxas de homicídios superiores a 10 assassinatos por grupo de 100 mil habitantes), chegamos à conclusão da gravidade da situação brasileira. Na média, a taxa de homicídios por 100 mil é superior a 25, no país, sendo que em alguns estados essa taxa chega a ser de 65 por 100 mil. Se analisarmos grupos vulneráveis, como jovens, pobres e negros, essa taxa supera os 100 homicídios por grupo de 100 mil.

Ainda na imagem abaixo, observamos que no período entre 2007 e 2012, somente 10 estados brasileiros conseguiram diminuir sua taxa de homicídios. Não obstante, no mesmo período houve aumento nos gastos com segurança pública em 22 estados brasileiros. 

Imagem I - Indicadores de homicídios e gastos com segurança no Brasil


Fonte: Edição Eletrônica do “El País”. Disponível em: (http://elpais.com/elpais/2013/11/17/media/1384710719_441013.html). Acesso em 10.09.2015.


Verificamos, então, que, no Brasil, apesar das mudanças no sistema de justiça penal, o sentido de punição continua a ser mais contundente que o de mediação de conflitos ou reconciliação[5].

De um modo geral, a pena prisional tem produzido muito mais um efeito punitivo, no sentido de destruição da integridade do indivíduo condenado, devido às péssimas condições e inadequações do tratamento dado aos presos, que correcional, visando reconciliar a sua relação com o corpo social mais amplo (OTTOBONI, 2006).

A pergunta óbvia é a seguinte: vale a pena continuar gastando dinheiro com esse modelo caduco de segurança pública, baseado na ampliação do estado penal? Ou, não seria a hora de se discutirem mudanças estruturais para a política de segurança pública brasileira?


Questionamos, assim, de que forma a atual expansão do Sistema Prisional representaria ou não uma alternativa para a diminuição da criminalidade. Sob quais aspectos dessa realidade penal a segurança pública e a cidadania poderiam ser substancialmente contempladas? Primeiramente, reconhecemos que a punição deve cumprir um papel reconciliador entre sociedade e pessoa presa e, para isso, tratamentos coerentes aos princípios da Lei de Execução Penal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos são percebidos como fundamentais. É necessário também que a sociedade, e que a opinião pública, percebam como legítimo o tratamento humanitário aos presos e isso depende da participação da comunidade na realidade prisional, condição necessária para derrubar mitos, estereótipos e preconceitos e outras representações sociais estigmatizantes relacionadas à imagem do preso. Por outro lado, a pena privativa de liberdade tem representado, no modelo prisional tradicional, uma dimensão amplamente excludente, na qual o apenado não é apenas privado da vida em sociedade, mas é literalmente apartado dela.

Segundo o Centro Internacional de Estudos Carcerários do King’s College, em alguns países, paradoxalmente, a prisão é um recurso menos utilizado que em outros tempos. Na Inglaterra, em 1954, um em cada três assaltos resultava em uma pena de prisão; hoje, a proporção é de um aprisionamento para cada 22 assaltos. Para roubos, o diferencial é maior: em 1954, um em cada 18; agora, um para cada 59. De acordo com o estudo, se a Grã-Bretanha prendesse na mesma proporção de pessoas que há 50 anos, haveria 290 mil pessoas na prisão[6].


Bibliografia:
BAUMER, Franklin Le Van. O pensamento europeu moderno: séculos XVII e XVIII. Lisboa: Edições 70, 1997. v.1.

DIAS, Camila Caleira Nunes. PCC: hegemonia nas prisões e monopólio da violência. São Paulo: Saraiva, 2013. (Coleção Saberes Monográficos).

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 32. ed. Petrópolis: Vozes, 1987.

GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2008.

GOMES. Luiz Flávio. População prisional: Brasil vai passar EUA em 2034. Instituo de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Disponível em: . Acesso em: 13 mar. 2011.

GOERTZEL, Ted; KUHN, T. The Great São Paulo Homicide Drop. Homicide Studies 2009, SAGE Publications Reprints and permission. Disponível em: . Acesso 12 dez. 2010.

OTTOBONI, Mário. Vamos matar o criminoso? Método APAC. 3. ed. São Paulo: Paulinas, 2006.

SÁ, Ribeiro Geraldo. A prisão dos excluídos: origens e reflexões sobre a pena privativa de liberdade. Diadorim: EDUFJF, 1996.

SOUZA, Robson Sávio Reis; MARINHO, Marco Antônio Couto. Expansão do Sistema Prisional no Brasil: reveses e possibilidades para o século XXI. GT21 - Segregação social, políticas públicas e direitos humanos. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE SOCIOLOGIA, 15, 2011. Anais...Curitiba. Disponível em: < http://www.sbsociologia. com.br/portal/index.php?option=com_ docman&task=doc_download&gid =2210& Itemid=171.>. Acesso em: 10 out. 2013.
  
Wacquant, Loïc. As prisões da Miséria. 1999. Disponível em: Acesso em: 20 ago. 2013.

Nota: Agradecimento a Marco Antônio Marinho pela colaboração na análise sobre o sistema penitenciário brasileiro.



[1] Segundo Goffman (1980) a sociedade estabelece um modelo de categorias: cataloga os indivíduos conforme atributos considerados comuns (ou “naturais”), pelos membros dessa categoria. Determina em quais categorias as pessoas pertencem, seus atributos, etc. Em outras palavras, a sociedade define um padrão externo ao sujeito – que prevê a categoria, os atributos, a identidade social e as relações que essa pessoa deve estabelecer com seu meio.
[2] Segundo a definição disponível pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), no Brasil, os estabelecimentos prisionais são classificados como: Cadeias Públicas ou Similares; Casa de Albergado; Centro de Observação; Colônia Agrícola, Industrial ou Similar; Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; Penitenciárias, estas unidades prisionais são administradas considerando o sexo, o tipo de regime de pena privativa de liberdade e o número de vagas – como determina a Constituição Federal Brasileira o Código Penal e a Lei de Execuções Penais. (BRASIL, 2008).
[3] Sobre este tema vale a pena ler DIAS (2013). A autora reconstitui o processo de expansão e consolidação do PCC nas prisões de São Paulo e analisa sua atual estrutura e seu funcionamento.
[4] Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça,  seu Departamento de Pesquisas Judiciárias fará um estudo para determinar a taxa de reincidência criminal no Brasil. Trata-se do primeiro estudo técnico sobre o assunto. Embora se estime que a taxa de reincidência é alta, ainda não existem dados confiáveis para subsidiar a tomada de decisões pelos poderes públicos.  Para a realização do trabalho, o CNJ contratou o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2012).
[5] Como descrito por Foucault (1987), em “Vigiar e Punir”, as penas mudaram do suplício - a exemplo do esquartejamento por parricídio -, para o aprisionamento.
[6] Segundo informações do  Internacional Centre for Prison Studies (ICPS), em 2010 havia 84.725 presos no Reino Unido. 

sábado, 5 de setembro de 2015

Sociedade civil mobilizada: lançada em Belo Horizonte a FRENTE BRASIL POPULAR

Cidadãos de todas as regiões do País, integrantes e representantes de movimentos populares, sindicais, partidos políticos e pastorais, indígenas e quilombolas, LGBT, negros e negras, mulheres e juventude, artistas, intelectuais, religiosos, parlamentares e governantes realizaram neste sábado, 5 de setembro de 2015, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) uma Conferência Nacional Popular, para o lançamento nacional da Frente Brasil Popular que tem o objetivo de reunir forças em defesa da democracia, por outra política econômica e em favor de reformas estruturais no Brasil.


Frente Brasil Popular reúne centrais sindicais, entidades estudantis e do movimento social, partidos políticos (PCdoB, PT, PSB e PDT), pastorais sociais,  entre outras organizações que têm se mobilizado nos estados nos últimos meses em resposta aos ataques de grupos conservadores contra a democracia, além da articulação em prol de uma pauta de lutas populares e sociais por avanços nas políticas públicas e sociais dos governos, notadamente do governo federal.


Estão entre as organizações que organizam a Frente está o MST, Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Nacional dos Estudantes, Marcha Mundial das Mulheres (MMM), FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação), Associação de Juízes pela Democracia, Pastorais Sociais, Central de Movimentos Populares (CMP), entre outros.

(...) "a emergência das frentes populares em defesa da democracia é um sinal de fortalecimento da saúde política brasileira. O povo, por meio de seus movimentos organizados, mostra que sabe que ganhou e que o tempo está passando. E por isso não pode mais perder tempo e vai tocar adiante o seu projeto de sociedade, com dinâmica própria e os instrumentos de luta de que dispõe. É uma lição e tanto." (João Paulo Cunha, em "Brasil de Fato MG", edição 102, página 06).

Até o início da tarde, delegações de 21 estados e o Distrito Federal e mais de 1800 representantes de centenas de organizações sociais já estavam presentes no local do encontro.
Os principais pontos de convergência de ação da Frente Brasil Popular são: 
1) Defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras; 
2) Defesa dos direitos sociais do povo brasileiro; 
3) Defesa da democracia; 
4) Defesa da soberania nacional; 
5) Lutar por reformas estruturais e populares; 
6) Defesa dos processos de integração latino-americana.




terça-feira, 1 de setembro de 2015

Entrevista no programa Mundo político

Programa: Mundo Político (completo) - TV ALMG
Data: 27/08/2015
Descrição: Entrevista com o professor Robson Sávio, que fala sobre o livro que acaba de lançar, "Quem comanda a Segurança Pública no Brasil?". O trabalho, resultado de 12 anos de pesquisa, analisa e critica a política de segurança pública no país nos últimos 20 anos, com governos do PSDB e do PT.
Entrevistado: Filósofo e cientista social Robson Sávio Reis Souza, professor da PUC Minas
Entrevistadora: Vivian Menezes
Veículo: TV Assembleia de Minas Gerais




quinta-feira, 27 de agosto de 2015

As diferentes cidades dentro de uma cidade: segregação socioespacial, políticas públicas e melhoria das condições de vida dos pobres



Segregação socioespacial é um conceito que investiga a relação entre as posições que os agrupamentos humanos ocupam no espaço social e sua localização no espaço físico das cidades. O conceito articula os estudos sobre desigualdades socioeconômicas e sua relação com a distribuição das pessoas no espaço urbano.
Há que se considerar que os agentes sociais, nos dizeres de Bourdieu (1999), se constituem como tais em relação e pela relação com o espaço social, mas também com as coisas que são apropriadas por esses agentes (propriedades) e estão situadas num determinado lugar no espaço social (posição relativa abaixo, acima, entre) e pela distância entre eles.

Como o espaço físico é definido pela exterioridade mútua das partes, o espaço social é definido pela exclusão mútua (ou distinção) das posições que o constituem, isto é, como estrutura de justaposição de posições sociais (Bourdieu, 1999, p. 160).

           Para Sorokin (1980) é possível que um homem, no universo, apesar de estar perto do outro não tenha nenhuma relação com ele, pois a proximidade pode se dar somente no espaço geométrico, mas não no social. Ou seja, as pessoas podem se movimentar no espaço físico sem alterar sua posição no espaço social e, da mesma forma, podem ter sua posição social alterada permanecendo num mesmo espaço físico. Em outras palavras, pessoas próximas no espaço físico podem estar socialmente distantes, assim como pessoas distantes espacialmente podem compartilhar de um mesmo espaço social.

Assim, descobrir a posição de um homem ou de um fenômeno social no espaço social significa definir suas relações com um outro homem ou outro fenômeno social escolhido como “ponto de referência” (Sorokin, 1980, p. 225).

            Ainda discutindo o conceito de segregação, é possível identificar dimensões que caracterizem esse fenômeno. Sabatini e Sierralta (s/d) citando os estudos de Massey e Denton (1988) tratam de cinco dimensões que classificam os diferentes índices existentes de segregação quanto a uniformidade, exposição, concentração, centralização  e agrupamento.

Assim, um grupo social segregado seria aquele que não está uniformemente distribuído no espaço urbano; está minimamente exposto ao contato físico com membros de outros grupos; está espacialmente concentrado (em termos de uma alta densidade demográfica); é fortemente centralizado (no sentido de viver próximo à área central da cidade); e apresenta um marcado agrupamento territorial (Sabatini e Sierralta, s/d, p. 173).

            Martins (s/d, p. 04) respondendo a pergunta “se o conceito de segregação é pertinente para entender a realidade metropolitana” (brasileira) apresenta uma série de barreiras que segregam as pessoas: religiosas, de língua, culturais de diversos tipos, simbólicas e físicas. Segundo este autor, as cidades brasileiras pluriculturais (referia-se notadamente a São Paulo) nunca desenvolveram uma “cultura e mentalidade propriamente urbanas, referidas a um pluralismo democrático na concepção e no uso da cidade, em particular de seus espaços públicos e de seus novos espaços, suas áreas de expansão” (p. 01). Por isso, haveria diferentes modalidades de segregação,

Eu as veria [essas diferentes modalidades de segregação] como diferentes modalidades de construção de identidades coletivas parciais de base territorial e vicinal, formas positivas de elaboração de um modo de vida urbano num cenário de grandes adversidades: falta de equipamentos urbanos apropriados ao encontro social e à construção de identidades libertas de constrangimentos e agressões físicas e mesmo simbólicas; e renda territorial urbana muito alta, que nos últimos tempos tem estimulado a partilha condominial do preço da terra, justamente em condomínios e vilas fechadas (Martins, s/d, p. 04).

            Pode-se notar que nem toda separação no espaço caracteriza situações de segregação. Os autores fazem distinções entre a “diferenciação” que se relaciona à crescente especialização das tarefas, gerada pela divisão do trabalho (diferenciação dos grupos sociais) e “segmentação”, que ocorre quando há barreiras que impedem a mobilidade das pessoas entre categorias, o que implica na redução de oportunidades e das interações entre grupos sociais. Torres e outros (2003, p. 23) chamam a atenção para o fato de que “as consequências da segregação não são necessariamente consideradas negativas na literatura da área, mesmo no que diz respeito à segregação étnica. [...] O isolamento pode forjar a cooperação, mas também pode gerar corrupção política, crime e violência”.


            Fica evidente que a segregação socioespacial tem múltiplas causas: diferença de renda (entre grupos sociais e pessoas); é resultado de fatores econômicos, sociais e culturais; sinaliza a busca de status de determinados grupos; tem a ver, principalmente nas grandes cidades, com a influência e certas determinações do mercado imobiliário; com a distribuição de equipamentos de bem-estar coletivos; com diferenças de renda; com as intervenções e os investimentos públicos e as políticas urbanas.
            Sendo assim, cabe discutir qual o papel do Estado e, portanto, das políticas públicas no sentido de melhorar as condições de vida de grupos segregados (aqui referimo-nos aos pobres), dado que o ideal de igualdade das democracias supõe uma concepção de cidade como o lugar das interações entre os diferentes.

[...] o aumento da segregação residencial é contraditório com o ideário igualitário e democrático presente na ideologia republicana que fundamenta a dinâmica política dessas sociedades desde a segunda guerra mundial. Por outro lado, o tema da segregação residencial assume importância também em razão de outros estudos sobre a pobreza urbana destacarem os seus mecanismos de reprodução no contexto urbano. Tais estudos têm indicado a crescente correlação entre os fenômenos da destituição social e a concentração dos grupos em situação de vulnerabilidade em territórios crescentemente homogêneos, na medida em que neles cria-se uma dinâmica de causação circular da pobreza (Ribeiro, 2003, p. 157).

            Os estudos sobre segregação socioespacial têm apontado as desigualdades como fator que diminui as oportunidades de mobilidade social, acesso ao emprego, estreitamento dos horizontes de oportunidades para os pobres. Portanto, o estudo do tema é de grande utilidade para o planejamento e implementação de políticas públicas que atuariam na distribuição de renda, no provimento de moradias populares em diferentes áreas das cidades, com políticas focalizadas para os grupos mais vulneráveis que, por exemplo, legalizem os espaços urbanos das favelas com melhorias de infraestrutura e provimento de equipamentos públicos, entre outras ações.


            Cabe aqui, mesmo que sucintamente, introduzir o conceito de vulnerabilidade social que está associado às desvantagens sociais que são produtos e reflexos da pobreza. Essas desvantagens afetam negativamente as pessoas, grupos sociais, espaços urbanos, com efeitos perversos no exercício da cidadania desses grupos. Portanto, há uma relação entre segregação socioespacial, vulnerabilidade social e vulnerabilização da cidadania.

Esta vulnerabilidade se expressa, portanto, no cerceamento dos direitos, sejam eles econômicos, políticos e culturais. Aqui, conectam-se a discussão da pobreza e da exclusão: o cerceamento do direito de ter dignidade, de ter saúde, de ter habilitação digna, de ser respeitado, de ter participação política, de ser representado, de ser ouvido, de poder falar (Hogan e Marandola Jr, s/d, p. 29).


Segundo Torres e outros (2003, p. 21) “é muito importante entender que, se a segregação pode ser gerada por ações governamentais; também é verdade que o Estado tem condições de mitigar esse efeito, criando políticas públicas de integração social e espacial.” Estes autores apresentam dois grupos de ações governamentais que podem se constituir como estratégias de intervenção sobre o espaço urbano. São elas:
(a) políticas governamentais relativas ao espaço construído (regulação urbana, investimento em infraestrutura urbana nas partes da cidade habitadas pelos pobres). Essas políticas podem

incentivar processos de mobilidade espacial que operam na direção oposta dos padrões de segregação, misturando as pessoas; também podem dirigir as futuras ações governamentais para determinadas regiões da cidade que são consideradas prioridades sociais, melhorando as condições das periferias, favelas e cortiços e, assim, reduzindo a diferença entre os grupos sociais (Fernandes, 1998; apud Torres e outros, 2003, p. 21).

(b) políticas sociais “espacialmente organizadas”- incluem um conjunto de políticas públicas (educação, saúde, assistência social, esportes, cultura e lazer), “criando e transformando o espaço social, pois a localização de seus equipamentos (e suas diferentes características de inserções no espaço) definem as condições de acesso dos vários grupos sociais que habitam na cidade. (Torres e outros, 2003, p. 22).
Por fim, Kaztman (2001), num estudo sobre recentes transformações na estrutura social de países latinoamericanos, aponta para a questão do isolamento social dos pobres urbanos. Para este autor, o resultado dessas transformações

debilitam os vínculos dos pobres urbanos com o mercado de trabalho e se estreitam os âmbitos de sociabilidade informal com pessoas de outras classes sociais, o que conduziria a seu progressivo isolamento (Kaztman, 2001, p. 171, tradução nossa).

            Kaztman (2001) afirma neste estudo que “a pobreza urbana socialmente isolada se constitui no caso paradigmático da exclusão social”. Há um tripé que propicia o isolamento social dos pobres urbanos: segregação residencial, do trabalho e educacional. A exclusão dos pobres fica patente na segmentação do trabalho (precarização do emprego); segmentação educativa: “se os ricos vão aos colégios dos ricos, se a classe média vai aos colégios da classe média e os pobres aos colégios dos pobres, parece claro que o sistema educativo pouco pode fazer para promover a integração social e evitar a marginalidade, pese os seus esforços para melhorar as oportunidades educativas dos que têm menos recursos” (p. 177). Ademais, “crer unicamente que os méritos vão ajudar a mobilidade social é um ficção que só se cumpre em situações extraordinárias” (p. 177). Há, ainda, a segregação residencial “que se refere ao processo pelo qual a população das cidades vão se localizando em espaços de composição homogênea”, com verificável “concentração dos pobres em determinados bairros das cidades” (p. 178).


            Assim, o Estado tem o poder de intervir no espaço urbano com obras públicas, como investimentos na construção e melhoria das habitações populares o que poderia atuar fortemente sobre a formação de guetos urbanos (tanto os condomínios que segregam os ricos, quanto as favelas, que segregam e marginalizam os pobres).

O Estado também pode incentivar ou não incentivar a universalidade no uso de serviços básicos como o transporte, a segurança pública, a saúde e a educação, fazendo maiores ou menores esforços para manter sua qualidade e deixando mais ou menos liberado ao jogo da oferta e da demanda a possibilidade de adquirir esses serviços no mercado, opções que têm óbvias implicações sobre a probabilidade de deserção das classes médias e altas do âmbito público. (Kaztman, 2001, p. 183).
           
Este autor apresenta como conclusão de suas investigações um rol de experiências bem sucedidas que podem intervir na tendência segregacionista das grandes cidades. São iniciativas de integração social, desenhadas para este fim com elaboração de políticas publicas setoriais que

afetam as medidas do ordenamento urbano, a seleção de beneficiários de conjuntos habitacionais subsidiados, a defesa da qualidade dos serviços públicos e a promoção de espaços que estimulem os contatos informais entre as classes. Seu exame minucioso permitirá selecionar aquelas que melhor se ajustem aos recursos e as características singulares de cada sociedade. (Kaztman, 2001, p. 188).



Referências bibliográficas:
BOURDIEU, P. Efeitos de lugar. IN: BOURDIEU, P. (coord.) A miséria do mundo. Petrópolis, Vozes, 1999.
HOGAN, D. N e MARANDOLA JR, E.  Para uma conceituação interdisciplinar da vulnerabilidade. (S/D). Texto xerocado, distribuído pelos professores da disciplina, sem outras referências bibliográficas.
KAZTMAN, R. Seducidos y abandonados: el aislamento social de los pobres urbanos. Revista de La Cepal, 75, dezembro, 2001.
MARTINS, José de Souza. Em fuga? Notas sobre a “segregação” no modo de vida da metrópole. S/D. Texto xerocado, distribuído pelos professores da disciplina, sem outras referências bibliográficas.
RIBEIRO, L. C. Q. Segregação residencial e políticas públicas: análise do espaço social da cidade na região do território. IN: NETO, E. R. e BÓGUS, C. M. (orgs)Saúde nos aglomerados urbanos: uma visão integrada. Brasília, Organização Panamericana de Saúde, 2003.
SABATINI, F e SIERRALTA, C. Medições da segregação residencial: meandros teóricos e metodológicos e especificidade latino-americana. S/D. Texto xerocado, distribuído pelos professores da disciplina, sem outras referências bibliográficas.
SOROKINA, P. Espaço social, distância social e posição social. IN: CARDOSO, F. H. e IANNI, O. Homem e Sociedade: leituras básicas de sociologia geral. São Paulo, Ed. Nacional, 1980.
TORRES, H. G.; MARQUES, E.; FERREIRA, M. P.; BITAR, S. Pobreza e espaço: padrões de segregação em São Paulo. São Paulo, Estudos Avançados, 17 (47): 1 – 32, 2003.