quinta-feira, 11 de junho de 2015

Guardas municipais armadas: esse é o caminho?

Além do uso de armas menos letais (pistolas teaser, gás de pimenta, etc.), alguns municípios estão anunciando o porte e o uso de arma letal (armas de fogo) pelas guardas municipais. O principal argumento: instrumentalizar as guardas para o combate à violência urbana.

Ao invés de se copiar, às vezes grosseiramente, os modelos de policiamento já existentes, os gestores municipais deveriam pensar em alternativas mais contemporâneas e de viés mais democrático para as guardas municipais. Por exemplo: superar o paradigma segundo o qual a as agências de segurança pública devem controlar, seletivamente, os cidadãos, com ações de viés repressivo, substituindo-o pelo conceito de segurança cidadã, que privilegia o papel da sociedade civil na relação com a política de segurança pública, velando pela observância das garantias fornecidas no âmbito do Estado de Direito e a busca da implantação de novos princípios e valores que fortaleçam a segurança democrática. Ou seja, ao invés de "novas-velhas" polícias, os municípios poderiam criar guardas municipais que privilegiariam uma relação próxima e de reciprocidade com o cidadão.

Apesar de algumas boas experiências de guardas municipais, estamos presenciando em muitos municípios a formação de polícias municipais militarizadas: contingentes armados, estrutura hierarquizada e militarizada, foco operacional no controle social e repressão, etc. Além de uma cópia mal-acabada das organizações militares, algumas dessas guardas já nascem com dois outros sérios agravantes: formação e qualificação insuficiente de seus quadros (haja vista a complexidade dos fenômenos da violência)  e mecanismos de controle social inexistentes ou incipientes.  

Ademais, instituições policiais vinculadas ao poder político local foram “usadas” no passado recente do Brasil para objetivos políticos: o malfadado coronelismo.



A Constituição Federal de 1988 autorizou os municípios a constituírem Guardas Municipais visando à proteção de seu patrimônio, bens e serviços.  Na concepção original do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), de 2003, as Guardas Civis Municipais seriam instituições públicas de caráter civil, uniformizadas, podendo ser armadas, desde que atendidas as rigorosas exigências previstas nas diretrizes nacionais.

Recentemente, a Lei Federal 13.022, de 08/08/2014, o Estatuto das Guardas Municipais, normatizou e ampliou o espectro de ação das guardas. Porém, o artigo 3º da referida lei deixa claro os princípios que devem reger tais corporações:
Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força. 
Quais seriam os principais papéis das guardas municipais? Além da segurança patrimonial, deveriam atuar em parceria com as polícias militar e civil na prevenção à criminalidade urbana e, principalmente, na mediação de conflitos. Portanto, essa agência municipal de segurança trabalharia com as diferentes expressões da violência e da (in)segurança urbana, tendo como função primordial a resolução pacífica dos conflitos sociais.  

As guardas têm um papel específico e fundamental na política de segurança pública municipal, agindo solidariamente nas ações de prevenção e vigilância sem, no entanto, terem que exercer, necessariamente, atividade policial.

É preocupante que os prefeitos e secretários de segurança pública de muitos municípios cedam às pressões das guardas municipais (muito bem articuladas e organizadas, inclusive no plano nacional), liberando armamento, sem contrapartidas claras, como, por exemplo, a criação de mecanismos externos e independentes de correição e controle de seus agentes e políticas de articulação definidas e pactuadas com as outras agências estaduais, principalmente as polícias militar e civil.

Guardas municipais com baixo controle interno e externo, formação e qualificação às vezes insuficientes e com grande contingente de pessoal armado podem, eventualmente, mas muito facilmente, iniciarem uma disputa institucional com outras agências policiais.

Conhecendo a disputa que já existe entre as polícias que temos, todos podem imaginar, sem nenhum esforço, o que nos aguarda: ao invés de melhoria da segurança pública, a possibilidade real do recrudescimento das disputas ferozes entre tais instituições na busca pelo reconhecimento e pela ampliação do espaço de atuação.

Quem ganha com essa possível guerra? A indústria das armas?