quarta-feira, 30 de setembro de 2015

9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta: nas capitais brasileiras, quase duas pessoas são assassinadas por hora



·     Pela primeira vez, Fórum Brasileiro de Segurança Pública apresenta estatísticas de violência com análise das capitais do País

·           Gasto com Segurança Pública, em 2014, cresce mais de R$ 10 bi mesmo frente a crise econômica, aponta FBSP

·           Anuário Brasileiro de Segurança Pública destaca, contudo, que os gastos da união com a pasta recuaram pelo segundo ano consecutivo

São Paulo, 30 de setembro de 2015 - A cada hora, quase duas pessoas morreram nas capitais brasileiras em 2014 vítimas de crimes violentos letais intencionais (homicídios dolosos, lesão corporal seguida de morte e latrocínio). Foram 15.932 mortes nas 27 capitais, o que equivale a 1,81 assassinato por hora, praticamente o mesmo número em comparação ao ano anterior, de 15.804 óbitos registrados por essas mesmas causas (variação de 0,8% no número de casos). Os dados inéditos fazem parte da primeira série de levantamentos estatísticos do 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que acaba de ser tabulada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O Fórum apresenta pela primeira vez, em nove anos, dados analíticos sobre a crimes violentos em capitais brasileiras. O levantamento foi realizado a partir requisições às secretariais estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) e também por meio de cruzamento de informações disponibilizadas pelas mesmas secretarias em seus respectivos websites.

“Os resultados mostram um quadro extremamente preocupante”, avalia Samira Bueno, diretora executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e uma das responsáveis técnicas pelo Anuário. Ela comenta que a taxa média nacional, que contempla todo o território nacional, em 2013, atingiu 25,2 mortes a cada 100 mil habitantes; já nas capitais, a taxa chegou a 33 por grupo de 100 mil habitantes. “O que podemos concluir é que as capitais impulsionam a violência em uma proporção maior do que era possível imaginar. Em 2013, o Brasil registrou 50.241 assassinatos e, portanto, as 27 capitais responderam por 31,45% desses crimes”, analisa Samira. “Os dados nacionais de 2014 ainda estão em fase de tabulação mas, em princípio, acreditamos que não houve mudança desse quadro.”

Foi constatado que, em 2014, os crimes violentos letais intencionais atingiram a taxa de 33 vítimas para cada 100 mil habitantes, exatamente a mesma registrada em 2013.

Pelo levantamento, Fortaleza foi a capital que registrou em 2014 a maior quantidade de assassinatos em números absolutos: 1.989. Houve, em relação ao ano anterior, queda de 1%. Na capital cearense, a taxa para cada 100 mil habitantes foi de 77,3, também a maior do País. Outra capital do Nordeste, Salvador, ficou com o segundo posto em números absolutos: 1.397 mortes, queda de 6,5% em comparação ao ano anterior e com taxa de 48,1 óbitos por 100 mil habitantes.

São Paulo registrou, em números absolutos, 1.360 mortes por crimes violentos, a terceira maior do País. Entretanto, a taxa da capital paulista, de 11,4 a cada 100 mil habitantes, é a menor de todo o Brasil. A cidade obteve em 2014 ante 2013 uma redução de 4,3% no total desses crimes. Com uma taxa de 20,2 assassinatos a cada 100 mil habitantes, uma diminuição de 6,4% em relação a 2013, o Rio de Janeiro registrou 1.305 crimes violentos letais intencionais em 2014.

Na avaliação do vice-presidente do Conselho de Administração do Fórum, Renato Sérgio de Lima, apesar de altos, os resultados do Ceará traduziriam o pico alcançado no ano passado. “Sabemos que, agora em 2015, os índices da capital cearense estão caindo, em muito fruto da ação coordenada entre diferentes áreas do governo”, analisa.

Para ele, São Paulo é outro caso que merece atenção. “Mesmo com a menor taxa de mortes por 100 mil habitantes, São Paulo ainda registrou queda nos assassinatos. Esse é um modelo que deve ser estudado a fundo e que pode ser uma referência interessante aos demais estados”, sugere.

Campo Grande, Teresina e Porto Alegre, são as capitais que apresentam os maiores crescimentos de mortes ocasionadas por violência com intenção de matar. A capital sul-mato-grossense, com 159 casos, registrou alta de 36,5%, obtendo taxa de 18,9. Teresina, com taxa de 53,1 e um total de 446 óbitos, apresentou alta de 33,7%.

Porto Alegre se mostra, em termos proporcionais, a capital mais violenta da Região Sul do Brasil. A cidade gaúcha registrou 598 casos, uma alta de 23,2% em relação ao ano anterior e taxa de 40,6 mortes a cada 100 mil habitantes. Florianópolis, com taxa de 16,9, é proporcionalmente a cidade menos violenta e teve 78 mortes registradas em 2014. Já Curitiba contou com taxa de 32,4, aumento de 6,4% em relação a 2014, o que representou 604 casos em 2014.

Gastos com segurança pública

A 9ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública também analisa de forma inédita os gastos com segurança pública no Brasil. No total, foram R$ 71,2 bilhões em 2014, um incremento de 16,6% em relação ao ano anterior mesmo frente a crise econômica pela qual o Brasil passa. Em 2013, os gastos com a pasta totalizaram R$ 61,1 bilhões.

O levantamento, realizado a partir do cruzamento e da consolidação das informações da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e das secretarias estaduais e municipais de Fazenda, indica que São Paulo foi o Estado que mais gastou com segurança pública em 2014: R$ 10,4 bilhões. O montante é 12% superior ao do ano anterior e 28,8% superior aos gastos da União com a pasta, que foram de R$ 8,1 bilhões. Em 2013, o governo federal havia gastado R$ 8,7 bilhões. A retração, de 2,6% ante o ano anterior, representa a segunda redução consecutiva dos gastos da gestão Dilma Rousseff com a pasta.

O segundo ente federativo que mais despesas teve em segurança pública (logo após o Estado de São Paulo e antes da União) foi o Estado de Minas Gerais, que destinou R$ 10,1 bilhões para a pasta. Em relação ao ano anterior, foi constatado um incremento de 69,5%. Contudo, o FBSP destaca que Minas Gerais, diferentemente dos outros estados, somou os gastos com previdência dos aposentados do setor aos gastos da pasta de segurança pública. Sem considerar os gastos previdenciários, o Estado gastou R$ 7 bilhões com Segurança Pública, um aumento de 18,5% em relação a 2013. O Estado do Rio de Janeiro gastou R$ 7,7 bilhões com segurança pública em 2014, sendo o quarto ente federativo que mais gastou com a pasta naquele ano. Em relação ao ano anterior, os gastos do Rio de Janeiro aumentaram 9,7%.

Os gastos dos municípios com a pasta totalizaram R$ 3,9 bilhões. Somadas todas as despesas com a área, os municípios brasileiros entrariam em quinto lugar no ranking dos entes federativos que mais gastaram com Segurança Pública, atrás de São Paulo, Minas Gerais, União e Rio de Janeiro.

Sobre o FBSP
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública foi constituído em março de 2006 como uma organização não-governamental, apartidária, e sem fins lucrativos, cujo objetivo é construir um ambiente de referência e cooperação técnica na área de atividade policial e na gestão de segurança pública em todo o País. O foco do FBSP é o aprimoramento técnico da atividade policial e da gestão de segurança pública. Por isso, avalia o planejamento e as políticas para o setor; a gestão da informação; os sistemas de comunicação e tecnologia; as práticas e procedimentos de ação; as políticas locais de prevenção; e os meios de controle interno e externo, dentre outras; sempre adotando como princípio o respeito à democracia, à legalidade e aos direitos humanos. O FBSP faz uma aposta radical na transparência enquanto ferramentas de prestação de contas e de modernização da segurança pública.

Fonte: FBSP (divulgação)

Breves notas sobre lei e ordem


A noção de lei e ordem incrustrada na cultura sociopolítica brasileira apontam estritamente, e de forma intencional, para uma tendência autoritária desse conceito. O discurso e a prática das agências encarregadas de implementação da lei e da ordem (polícias, Ministério Público, Judiciário) utilizam o conceito (e o transforma em práticas), comumente, enfatizando e sobrevalorizando o caráter punitivo do Estado (influenciando, assim, políticas penais), em detrimento do caráter mais amplo da noção de lei e ordem que está relacionada com o controle da ordem pública numa perspectiva democrática.



Por isso é necessário problematizar as demandas por ordem, como nos alerta o sociólogo do Núcleo de Estudos da Violência da USP, Sérgio Adorno (1995):

Trata-se de problematizar a “demanda por ordem” que se encontra presentemente nas falas do cidadão comum e das autoridades, falas frequentemente veiculadas pela imprensa escrita e pela mídia eletrônica e que inclusive não se encontram ausentes do debate acadêmico e da produção de conhecimento científico. Ao problematizá-la está-se, em verdade, liberando-as de suas raízes conservadoras e liberais que de regra inspiram e influenciam políticas públicas penais. Um propósito dessa ordem reclama uma perspectiva teórico-metodológica que amplie o escopo da análise para além dos estreitos limites ditados pelas instituições de controle social  e seu modo de funcionamento. Um empreendimento dessa natureza supõe como objetivo: pensar o estatuto do controle social na contemporaneidade. O controle social, algo mais amplo do que o controle da ordem pública, parece ter esgotado, na contemporaneidade, suas funções e modelos tradicionais. (Adorno, 1995, grifo nosso).

Ainda segundo Adorno (1995), o tratamento acerca da lei e da ordem a partir de uma nova perspectiva de abordagem enseja pensar o estatuto do Estado no controle da ordem pública. O papel do Estado no controle dos comportamentos sociais e no controle da ordem pública não pode mais ser examinado, apenas, em termos de eficácia e fracasso.
Neste sentido, para compreender os dilemas da segurança pública na contemporaneidade, é preciso refletir para além das funções convencionais do modelo contratual de organização societária, num Estado que é cada vez mais caracterizado pelo pluralismo jurídico e pela coexistência de mais de uma ordem jurídica no mesmo espaço geopolítico.
Acrescente-se, ainda, nesta breve análise as relações imbricadas e muitas vezes “promíscuas” entre as esferas públicas e privadas no provimento e na definição das políticas de controle social, via ampliação do mercado de segurança privada.

Neste tópico, o “paradigma” de análise será representado pelo exame de um processo em curso: a privatização dos serviços de segurança, seja dos serviços de vigilância policial, seja a das prisões cujo debate marcha com certa intensidade. Sob essa ética, acrescenta-se à análise um dado novo: a tradicional indistinção entre as esferas pública e privada da existência social, uma das mais destacadas características da sociedade brasileira, é acentuada por um progressivo processo de privatização dos serviços públicos de segurança. (Adorno, 1995).

Esses elementos apresentados por Adorno (1995) são fundamentais para a compreensão de alguns dos traços de nossa cultura sociopolítica sobre a segurança pública, no que diz respeito à utilização inadequada da noção de lei e ordem para justificar a violência do Estado contra o cidadão, notadamente aqueles que, limitados pela condição socioeconômica, não têm meios de acesso à Justiça.
Ademais, mostra que a demanda por proteção individual privada, diferentemente de segurança pública (para todos) é uma estratégia que favorece os segmentos socioeconômicos que, historicamente, defendem e se beneficiam das soluções privadas para problemas de foro público. Em outras palavras, a fragilização do segurança pública, respaldada no discurso do medo, da ineficiência do Estado e da eficiência da segurança privada, é um jogo de interesses nada democráticos e republicanos.
O fato é que o autoritarismo - que tradicionalmente atravessa e define as relações sociais e a cultura política no Brasil – ainda consolida muitas das ações de segurança pública, a partir das demandas por lei e ordem.
A construção histórico-cultural na sociedade brasileira acerca do que vem a ser lei e ordem evidencia, portanto, uma tendência de minimizar os problemas da segurança pública, reduzindo-os a uma questão estritamente policial, voltada para o controle das chamadas “classes perigosas”, possibilitando a “emergência de propostas, provenientes de distintos grupos, classes e categorias sociais, favoráveis a um rigoroso, rígido e mesmo autoritário controle repressivo da ordem pública” (ADORNO, 1995).
A partir dos conceitos apresentados por Adorno (1995) percebemos que as noções de lei e ordem ultrapassam a compreensão segundo a qual o Estado, detentor legítimo do monopólio do uso da violência, deve, unilateralmente, ampliar os mecanismos de controle social tendo em vista a garantia da paz e da segurança. Pergunta-se, então: paz e segurança para quem? A qual custo?
Apesar de aparente incompatibilidade entre respeito aos direitos humanos com lei e ordem, o antropólogo e cientista político Luiz Eduardo Soares (2000) afirma ser possível construir uma "terceira via entre a truculência seletiva da direita e o denuncismo abúlico da esquerda". Para tanto, no campo da segurança pública, é preciso alcançar, entre outros objetivos, um modelo de polícia que alie eficiência com o respeito às leis que protegem os direitos do cidadão, em particular o direito à segurança. Daí o imperativo de "valorização das instituições policiais, como protetoras da vida e da liberdade e promotoras do direito de todos a uma vida pacífica, que é, afinal de contas, o significado último da segurança pública num contexto verdadeiramente democrático" (SOARES, 2000, p.48-49).
O fato: é preciso erradicar, da segurança pública, suas heranças autoritárias e conservadoras. Isso só será possível com uma ampla reforma de todo o sistema de justiça criminal brasileiro.


Bibliografia:
ADORNO, S. Criminalidade violenta, Estado de Direito e controle social. Relatório de pesquisa. Programa de Pós-Doutorado, Paris/França, 1994-1995. São Paulo, 1995, mimeo. 72p. (CNPq).

SOARES, Luiz Eduardo. Meu casaco de general: 500 dias no front da Segurança Pública do Rio de Janeiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

O drama dos refugiados (Cidadania nas ruas e nas redes)

barco


A crise  dos refugiados em todo o mundo denuncia o fracasso do modelo de sociedade que vivemos hoje com concentração de renda e riqueza, baseada no individualismo e no egoísmo. 

Sobre este tema, o professor Robson Sávio faz uma importante reflexão, chamando a atenção para a gravidade da exclusão social, da  cultura do descarte e da falta de solidariedade.

OUÇA AQUI >>>>

domingo, 27 de setembro de 2015

"Segurança pública no Brasil é um engodo e não produz Justiça”

Para o sociólogo e especialista em segurança pública Robson Sávio, o sistema de justiça e segurança pública do Brasil é uma falácia, não produz igualdade e penaliza aqueles que mais precisam da ação do Estado. 


Por Joana Rozowykwiat - Do Portal Vermelho


  
Em entrevista ao Portal Vermelho, ele afirma que está em curso um genocídio da população negra do país, a principal vítima da violência. Sávio avalia ainda que o Estado e suas agências encarregadas de aplicar a lei e a Justiça são muito seletivas e mais voltadas para a proteção ao patrimônio que para a defesa da vida.

“Nossas prisões estão cheias de aviõezinhos do tráfico. Mas não abrigam quem tem avião e helicóptero para transportar a droga, não é verdade?”, questiona. Robson Sávio é pesquisador e coordenador do grupo gestor do Núcleo de Estudos Sociopolíticos da PUC Minas (Nesp) e acaba de lançar o livro Quem comanda a segurança pública no Brasil?

Confira abaixo a entrevista:

Portal Vermelho: Muito se falava que a violência tinha ligação com a desigualdade. Mas, nos últimos anos, o país passou por uma redução da desigualdade, sem que isso se refletisse nos índices de violência. Estes aspectos não estão relacionados?
Robson Sávio: O que existe é que, em sociedades muito desiguais, o aparato público, de Estado, acaba atendendo mais aos segmentos de classe média e aos ricos, em detrimento dos pobres. Justamente os segmentos que mais precisariam de proteção do Estado, dos aparatos de proteção e de prevenção da violência, ficam desguarnecidos. E é pela ausência do setor público nesses setores populacionais, nos locais onde a exclusão mais se apresenta, que você acaba tendo um aumento de violência e de crimes violentos.

Lembro aqui que há uma diferença entre crime e violência. O Brasil é uma sociedade muito violenta, há uma grande naturalização da violência, da violência contra mulher, contra criança, etc. E, em relação àquilo que é tipificado como crime, também. O Brasil tem o maior número de homicídios do mundo. O grau de letalidade da polícia também é dos maiores do mundo. O índice de mortes no trânsito, também. Quer dizer, além da violência difusa no seio da sociedade, tem também um problema de muita criminalidade.

O que torna o Brasil um país tão violento e com tanta criminalidade?
Temos que lembrar que é um país que, desde a sua carteira de identidade, do seu nascimento, está marcado por signos de violência e opressão. Isso vem desde a chegada dos portugueses aqui, matando os indígenas, depois os negros que vieram da África, todos os segmentos minoritários, a partir dos processos de colonização.

Temos uma elite política e econômica que sempre tomou posse do Estado e, a partir desse lugar no Estado, usou o poder público muito mais para benefício privado que para a ampliação da cidadania.

As agências encarregadas de aplicação da justiça e da segurança – as polícias, o próprio Poder Judiciário, a justiça criminal – sempre foram muito seletivas e discricionárias. Estão muito mais voltadas para a proteção ao patrimônio que para a defesa da vida. São muito mais patrimonialistas, ao invés de se ter uma política isonômica de proteção social. E isso perdura não obstante a Constituição de 1988.

Há uma cultura de violência na sociedade?
Por trás disso, há uma cultura muito violenta. As relações interpessoais são marcadas por todo tipo de violência – doméstica, de gênero, etc. Então há uma naturalização da violência no seio da cultura, mas, obviamente, o Estado e as agências do Estado encarregadas de aplicar a lei e a justiça são muito seletivas.

Quem são as pessoas que são condenadas e estão presas? São os jovens de 14 a 24 anos, pobres, negros, pequenos usuários de drogas e microtraficantes, alguns que praticam crimes contra o patrimônio. Ou seja, é um sistema que é totalmente seletivo. O nível de punição e condenação tem muito mais a ver com a questão socioeconômica ou étnico-racial, do que com a prática de um sistema que trate todos como iguais perante a lei, apesar de esse ser um princípio constitucional.

E aí temos toda uma naturalização desse tipo de prática estatal e, inclusive, o cidadão acha que, na verdade, segurança pública é ter mais polícia, prender mais, ter leis mais duras, quando esse tipo de ação – que é liberal, normalmente demandada pela classe média e pelos ricos, de contenção dos pobres, de aumento de exclusão dessas pessoas, com todo tipo de penalização – de fato não produz uma sociedade menos violenta e menos desigual.

Como o senhor mesmo falou, grande parte das vítimas de violência é negra. Há um viés de racismo na violência brasileira? 
Não tenho dúvida nenhuma. Hoje há dois recortes possíveis em relação a vítimas de violência, da ação arbitrária do Estado, das polícias, da justiça e do sistema prisional. Um recorte é socioeconômico. São as pessoas pobres, que não podem pagar bons advogados, que não conhecem seus direitos, que não têm acesso a políticas sociais. E o outro é étnico-racial e dos segmentos muito vulneráveis, como moradores de rua, prostitutas.

Hoje, no Brasil, existe um verdadeiro genocídio da juventude negra. Quanto mais você cria associação de desvantagens, mais vítimas da violência nós teremos. Com jovens negros é isso. Eles têm dificuldade muito grande de continuar no ensino médio porque têm que trabalhar, não têm ensino profissionalizante, portanto vão ser desempregados, não têm acesso à universidade. São muito mais vítimas da ação policial.

Muitas vezes, por falta de oportunidade, esses jovens acabam entrando em um circuito de crime, como, por exemplo, no tráfico de drogas. O problema é que o nosso sistema de justiça criminal, ao invés de atuar em quem produz e distribui a droga, é todo voltado para a repressão na ponta – o pequeno usuário e o microtraficante.

Não é à toa que as nossas prisões estão cheias de aviõezinhos do tráfico, que vão ficar presos lá e vão sair piores do que entraram, porque os presídios estão dominados por facções criminosas. Mas não abrigam quem tem avião e helicóptero para transportar a droga, não é verdade? Nosso sistema de justiça criminal e segurança pública é um engodo, uma falácia, não produz justiça, não produz igualdade, penaliza aqueles que mais precisam da ação do Estado.

É altamente seletivo e acaba contribuindo com o aumento do medo social, da desconfiança entre as pessoas. Porque o aumento da violência e da criminalidade corrói o tecido social, diminui a coesão social, aumenta a competitividade e, muitas vezes, isso é produzido dentro da ineficiência da política pública do Estado. Sem contar que nesse universo de precarização da política de segurança pública, o que aumenta muito é a segurança privada, uma das indústrias que mais cresce no Brasil e que, muitas vezes, tem entre seus donos ou prepostos, inclusive, agentes do sistema criminal, por incrível que pareça.

O medo da violência produz mais violência?
O medo da violência produz uma sensação generalizada de impotência. As pessoas acham que não podem fazer nada, que é isso mesmo. Essa sensação pode gerar uma ideia de passividade, e esse é o pior dos mundos, porque aí ninguém luta por melhorias.

Além disso, gera sensação de impunidade. As pessoas acham que podem cometer crimes e que não vai acontecer nada. E isso também estimula a prática de atos criminosos – não é à toa que temos no Brasil tantos linchamentos – e faz com que as agências do sistema de Justiça cada vez mais sejam desacreditadas. Não se acredita na polícia nem na Justiça, até porque são muito seletivas.

Ou seja, é uma escalada. Isso produz uma situação de mais medo, de mais deterioração da coesão da sociedade e vai dilacerando os laços sociais. Isso, é claro, é retumbado pelo posicionamento da mídia liberal, que estimula práticas da violência, que demanda o aumento do estado penal, mais leis duras, mais prisões, mais polícia violenta. Quer dizer, é um ciclo vicioso.

O que sustenta esse ciclo?
Lancei recentemente o livro Quem comanda a segurança no Brasil?, fruto de mais de dez anos de pesquisa. Nele, mostro que, mesmo depois da democratização, com a Constituição de 1988, os governos não quiseram assumir os custos da mudança. Temos legisladores no Congresso que preferem tomar medidas populistas, aumentar a idade penal, aumentar penas duras, ao invés de mexer nesse sistema que não funciona.

Temos um Poder Judiciário altamente seletivo e encastelado, que não está preocupado em fazer a justiça isonômica, mas em proteger determinados segmentos da sociedade. Há essa mídia, que chega a ser fascista, em termos de violência, porque termina exaltando a violência, ao invés de combater.

E temos uma sociedade extasiada, achando que é impossível reagir, também porque não reconhece a segurança pública como um direito. Acha que é somente questão policial e, muitas vezes, quer que a vingança e a punição aconteçam para o outro. E, por fim, há uma impossibilidade real de mudança, porque as polícias e o Poder Judiciário acabam obliterando qualquer possibilidade de transformação. Mesmo governos de esquerda, nos últimos anos, mantêm um sistema que é muito mais opressivo que garantidor de direitos.

Como equacionar essas questões? 
Acho que a principal política de que o Brasil precisa hoje é trabalhar numa perspectiva de igualdade de direitos. Estamos numa sociedade em que, apesar de formalmente todos serem iguais, há distância imensa entre os que possuem direitos e os que não possuem.

E não adianta a gente falar que vai resolver com educação, porque o nosso modelo de educação é altamente elitista. As pessoas não são educadas para a cidadania, para viver como iguais, respeitar o outro, ver no outro um sujeito de direitos.

Então, se pensar que nosso modelo de educação vai resolver isso, não vai. O que precisamos é mudar um pouco a lógica do Estado que não produz igualdade social. E a desigualdade é detonadora de uma série de violências, incluindo o tratamento desigual por parte do Estado nos seus mecanismos de processamento de Justiça. Esse é o grande desafio.
 


quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Direitos Humanos: breves noções e dicas práticas para comunidades

Os direitos humanos são os direitos de todos os povos e de todos os indivíduos, independentemente de cor, raça, sexo, religião ou nacionalidade. Cada um de nós é responsável para tornar esses direitos incorporados plenamente à nossa realidade, seja respeitando-os, seja ajudando a promovê-los e divulgando-os.



Portanto, quando falamos de “direitos humanos”, utilizamos a expressão como sinônimo de todos os direitos fundamentais do cidadão, ou seja, os direitos individuais, políticos, sociais, econômicos e difusos. Os direitos humanos são os direitos de todos os povos e de todos os indivíduos, independentemente de cor, raça, sexo, religião ou nacionalidade.
Não obstante a universalidade dos direitos proclamados em várias declarações de direitos (como nas revoluções Americana e Francesa ou mesmo na Declaração Universal de 1948) percebe-se facilmente o lugar social dos que defendiam tais direitos: são aqueles que, depois, serão chamados de burgueses. 
Por causa de tal raiz liberal e individualista, grande parte da luta pelos direitos humanos, até os dias de hoje, se concentra em alguns eixos que interessam mais às classes burguesas, como são os direitos à liberdade de expressão, liberdade religiosa, liberdade de imprensa, liberdade de propriedade. Apesar de serem direitos e valores inalienáveis, há que se reconhecer, são direitos exercidos preferencialmente por uma pequena parcela bem posicionada na sociedade e não por todos.
Assim sendo, cabe ao poder público e às entidades de defesa e promoção dos direitos humanos discutir e implementar projetos e programas que visam a garantia dos direitos econômicos, sociais e difusos, dado que são fundamentais para a garantia da dignidade de todos os seres humanos.
Neste sentido, os direitos humanos formam um conjunto de garantias (positivas, exigíveis, judiciáveis) do ponto de vista econômico, social, cultural, político e jurídico que vão efetivando progressivamente a dignidade humana — sem admitir retrocessos por nenhum motivo.
Esses direitos são universais, indivisíveis e interdependentes e, neste sentido, exigem ações articuladas e consistentes, estruturais e sustentáveis para a sua consolidação. Porém, como pudemos observar, não basta a conquista procedimental de direitos. É preciso construir as bases para a implementação das políticas públicas que visem assegurar a garantia dos direitos proclamados legalmente.
O poder público, ainda principal violador dos direitos humanos no Brasil, e as entidades de defesa e promoção dos direitos humanos vêm discutindo e implementando projetos e programas que visam à garantia dos direitos econômicos, sociais e difusos, entendendo serem eles fundamentais para a garantia da dignidade do ser humano, principalmente da grande maioria do povo brasileiro que se encontra excluída e marginalizada.
De fato, de que vale o direito à vida sem o provimento de condições mínimas de uma existência digna, se não de sobrevivência (alimentação, moradia, vestuário)? De que vale o direito à liberdade de locomoção sem o direito à moradia adequada? De que vale o direito à liberdade de expressão sem o acesso à instrução e à educação? De que valem os direitos políticos sem o direito ao trabalho?
Conheça, a seguir, alguns dos seus direitos, garantidos pela Constituição.

1. Garantias Constitucionais:
A. Ação Popular: ação judicial que visa a anular um ato que seja prejudicial ao patrimônio público, ao patrimônio histórico-cultural, ao meio ambiente e à moralidade administrativa. Pode ser movida por qualquer cidadão independentemente de taxas.
B. Mandado de Injunção: ordem judicial que assegura a qualquer cidadão o exercício de um direito fundamental previsto na Constituição, caso a norma não exista ou não tenha sido regulamentada.
C. Mandado de Segurança: ação judicial que visa anular um ato de autoridade praticado com ilegalidade ou abuso de poder contra um direito líquido e certo.
D. Mandado de Segurança Coletivo: ação movida por sindicato, partido político ou associação em defesa dos direitos de seus associados contra ato ilegal ou abusivo, praticado contra um direito líquido e certo.
E. Habeas Corpus: medida constitucional de que dispõe o cidadão para se defender dos atos ilegais (ameaça de prisão, prisão ilegal) praticados pela polícia ou outra autoridade. O pedido de habeas corpus não tem um padrão fixo, mas nele deve constar o nome do preso ou de quem está sofrendo ameaça, o nome da autoridade que está praticando a arbitrariedade e desde quando.
F. Habeas Data: medida que permite conhecer informações sobre uma pessoa ou retificar dados existentes sobre ela nos órgãos públicos.
G. Direito de Petição: direito de requerer informações, direito de denunciar irregularidades nos órgãos públicos.

2. Instrumentos do cidadão para defesa de direitos:
A. Medidas Jurídicas: mover ação popular; impetrar mandado de segurança; pedir habeas corpus; ajuizar ação indenizatória; fazer representação ao Ministério Público (Promotor de Justiça).
B. Medidas Administrativas: requerer aos órgãos públicos a obtenção de um direito; denunciar abusos e irregularidades; pedir audiência às autoridades; participar de audiências públicas.
C. Medidas Políticas: atuar em partidos políticos e movimentos sociais; organizar e mobilizar passeatas; fazer abaixo-assinados e manifestações em defesa de direitos; utilizar direito de petição; acionar a imprensa; atuar (uma entidade) em articulação com organismos internacionais.
D. Medidas Legislativas: elaborar projetos de lei de iniciativa popular; identificar direitos não regulamentados; pressionar para o cumprimento das leis existentes; participar de sessões na Câmara, na Assembleia e no Congresso; acompanhar o trabalho de vereadores, deputados e senadores.

Lembre-se: A casa é inviolável. Ninguém pode penetrar nela sem o consentimento do dono, salvo em caso de flagrante delito, de prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
Identificação Criminal: tendo a carteira de identidade, a pessoa não pode ser submetida a identificação criminal.

3. Condições para prisão:
A. Em flagrante
B. Por ordem escrita e fundamentada (mandado de prisão) do Juiz.

3.1. Sendo preso o cidadão, que direitos lhe são assegurados?
3.1.1. O direito de ter respeitada a integridade física e moral (não ser espancado ou submetido a humilhações);
3.1.2. De ter a prisão e o local onde se encontra comunicados imediatamente ao juiz e à família ou às pessoas indicadas pelo preso e de ser apresentado ao juiz plantonista logo após a prisão;
3.1.3. De ser informado dos direitos, entre os quais o de permanecer calado, de ser assistido por pessoas da família e por advogado (contratado ou cedido pelo Estado);
3.1.4. De saber a identidade dos responsáveis pela prisão ou pelo interrogatório na polícia;
3.1.5. De obter a liberdade provisória com ou sem pagamento de fiança, quando a lei assim o permitir;
3.1.6. De ter relaxada a prisão feita ilegalmente (o juiz deve fazer isso);
3.1.7. De manifestar livremente o pensamento;
3.1.8. De associar-se para fins lícitos;
3.1.9. De não sofrer qualquer tipo de discriminação.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Manifesto a favor do Veto do PL 5735/2013



Pelo fim do financiamento de empresas em Campanhas Eleitorais



A Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, que reúne mais de uma centena de organizações da Sociedade Civil vem manifestar a sua firme posição em favor do veto do PL 5735/2013 no momento submetido à sanção da excelentíssima senhora presidente da República.

Esta convicção foi fortalecida de maneira definitiva pela decisão, merecedora de aplausos, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 17 de setembro, considerando inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas. Não só aplaudimos a posição tomada pelo STF, mas esperamos que a palavra do presidente da Suprema Corte seja mantida: “o julgamento está concluído e válido para as eleições a partir de 2016”.

Repudiamos qualquer tentativa de reversão desse resultado da Corte, tendo presente, que tal conduta se situa na contramão do sentimento fortemente majoritário do povo brasileiro, expresso em pesquisa de opinião pública recente.

Por esse motivo, a sociedade civil, representada pelas entidades que integram a Coalizão, juntamente com o expressivo apoio das senhoras e senhores senadores que subscrevem esta manifestação, dirige especial apelo a excelentíssima senhora Presidente da República no sentido de apor o veto ao referido projeto naquilo que diz respeito ao financiamento empresarial, o que resultará no aperfeiçoando da democracia brasileira.


                                                                                                                        Brasília (DF), 22 de setembro de 2015.


 

Executiva da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil)
Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura)
CTB Nacional (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
CUT Brasil (Central Única dos Trabalhadores)
MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
UNE (União Nacional dos Estudantes)

Cidadania nas Ruas e nas Redes: corruptos e corruptores




No Brasil, fala-se de corrupção sempre de forma muito parcial. Tem sido comum, principalmente a mídia, atribuir corrupção apenas aos governos, mas, ao mesmo tempo,  só neste governo estamos vendo alguns corruptores, os que fazem a máquina da corrupção funcionar,  serem presos. Isso porque a  partir do governo Dilma, com a lei 12.846 (21013),  se definiu como corruptores  pessoas físicas e jurídicas. Este é o tema do comentário desenvolvido pelo  professor Robson Sávio  que nos chama a atenção para a gravidade do problema da evasão fiscal no Brasil.

sábado, 19 de setembro de 2015

Cidadania nas Ruas e nas Redes: Situação das Prisões em Minas

O professor Robson Sávio fala sobre a política de encarceramento no Brasil e suas consequências. Ele faz uma avaliação crítica sobre o problema, em especial em Minas Gerais, onde  em 7 anos, houve um acréscimo de  600% de novas prisões, enquanto em todo o país foi de 74% .

Cidadania nas Ruas e nas Redes: sentimento de ódio X reformas urgentes

O professor Robson Sávio fala sobre a concentração de renda nas mãos de poucos e do reflexos da perda de poder aquisitivo da classe média como o crescimento  do egoismo social e  o sentimento de ódio difuso em segmentos da sociedade brasileira. Ele destaca a importância de uma  reforma política, mas, acima de tudo, de reformas estruturais como a  tributária, urbana, agrária etc.

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Cidadania nas Ruas e nas Redes: mídia, violência e direitos humanos

O professor Robson Sávio fala sobre a conduta de quem deve garantir a segurança pública, fazendo uma avaliação crítica sobre os excessos cometidos em ações policiais, assim como pela mídia quando o tema é violência urbana.

Cidadania nas Ruas e nas Redes: crimes contra o patrimônio

O professor Robson Sávio fala sobre  os crimes contra o patrimônio que  são os que mais assustam as pessoas dos grandes centros urbanos. Ele faz uma reflexão sobre as causas e dá sugestões de como podemos  evitar este tipo de crime.

Cidadania nas Ruas e nas Redes: Quem Comanda a Segurança Pública no Brasil?

O professor Robson Sávio  fala sobre o histórico  problema da violência no Brasil, o sistema prisional e as consequências das escolhas políticas sobre segurança pública. A partir disso, ele faz uma reflexão sobre "Quem comanda a segurança pública no Brasil?", título de livro que ele acaba de lançar e que  pode ser encontrado pelo site: 

www.editoraletramento.com.br

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Cidadania nas Ruas e nas Redes: lançamento da Frente Brasil Popular

O professor Robson Sávio faz  uma reflexão sobre o feriado de 07 de setembro que, entre outas coisas,  demonstrou onde realmente a crise econômica está atingindo, ou seja, apenas os que ganham menos. Outro fato que ele ressalta dessa data foi o lançamento da  Frente Brasil Popular,  na Assembleia Legislativa, por diversos movimentos sociais. O professor  explica quem faz parte da Frente e quais seus objetivos.

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Cidadania nas Ruas e nas Redes: Sistema de Justiça Criminal

O professor Robson Sávio faz uma avaliação crítica do sistema de justiça criminal no Brasil e pontua questões importantes que precisam ser repensadas para um verdadeiro e eficiente  combate à impunidade.

Cidadania nas Ruas e nas Redes: Manipulação da Mídia

O professor Robson Sávio faz uma  reflexão e uma avaliação  crítica sobre o  papel desempenhando pela mídia no Brasil.

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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

VIOLÊNCIA, EXCLUSÃO, SEGREGAÇÃO SOCIOESPACIAL E AÇÃO DO ESTADO

1. Introdução - O problema da violência e da criminalidade é um fenômeno mundial. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, as mortes por causas externas correspondem a grande parcela de óbitos em, praticamente, todos os países do mundo, ocupando, quase sempre, a segunda ou terceira colocação (WHO, 2003).[1] Porém a distribuição dos crimes quanto aos locais de concentração e ao tipo de causa é diversa.

No Brasil, a violência e a criminalidade violenta[2] cresceram muito a partir de meados da década de 1980. A insegurança pública passou a se constituir um grande obstáculo ao exercício dos direitos de cidadania, principalmente nas grandes metrópoles brasileiras.
Além dos homicídios, milhares de pessoas perdem suas vidas no Brasil por outras causas.

O total de causas externas (que, além de homicídios, inclui também acidentes, suicídios e outras causas não naturais) provocou no país cerca de dois milhões de mortes de 1980 a 2000 — o equivalente à população de Brasília. Em 82,2% dos casos (1,7 milhões), as vítimas foram homens. Em 2000, as causas externas foram a segunda maior causa de morte no país (14,5% do total de mortes), junto com as neoplasias malignas (14,9%). Na distribuição dos tipos de causas externas, os homicídios vêm aumentando sua participação, enquanto a dos acidentes de trânsito vem caindo. Entre 1991 e 2000, a proporção de mortes por acidentes de transporte, no total de causas externas, caiu 10,4%, passando a 25% do total, enquanto a de homicídios cresceu 27,2% e chegou a 38,3% do total. (Síntese dos Indicadores Sociais, 2003 – IBGE).

Há que se registrar uma enormidade de violências, muitas delas não computadas pelas estatísticas oficiais, mas que geram danos incalculáveis e muitas vezes irreparáveis às vidas das pessoas e das comunidades. Isso sem contar os custos da criminalidade.


Com medo da violência urbana e não confiando nas instituições do poder público encarregadas na implementação e execução das políticas de segurança, percebe-se uma evidente diminuição da coesão social, o que implica, entre outros problemas, na diminuição do acesso dos cidadãos aos espaços públicos; na criminalização da pobreza (à medida que setores da opinião pública estigmatizam os moradores dos aglomerados urbanos das grandes cidades como os responsáveis pela criminalidade e violência); na desconfiança generalizada entre as pessoas, corroendo laços de reciprocidade e solidariedade social; na ampliação de um mercado paralelo de segurança privada, dentre outros dilemas sociais.




Várias pesquisas têm demonstrado que o recrudescimento da violência e da criminalidade no Brasil tomou contornos perigosos, com repercussões das mais diversas na sociedade. “A violência tem se tornado um flagelo para toda a sociedade, difundindo sofrimento, generalizando o medo e produzindo danos profundos na economia” (Soares, 2004, p. 130).

2. Um olhar retrospectivo - Três problemas, entre outros, podem ser apontados como variáveis importantes na relação entre criminalidade, segregação socioespacial e a concentração dos crimes nas grandes cidades: (a) as deficiências do sistema de justiça criminal brasileiro; (b) o adensamento populacional das metrópoles num curto espaço temporal; (c) o exponencial aumento do tráfico de drogas.

É preciso considerar, ainda, que o sistema de justiça criminal brasileiro (judiciário, polícias, sistema prisional) foi montado dentro de uma perspectiva punitiva e liberal que, historicamente, age de forma autoritária, privilegiando o patrimônio das elites sociais e econômicas, criminalizando a pobreza, limitando o acesso à Justiça de forma seletiva e excludente.

A sociedade brasileira é, historicamente, uma sociedade impotente, cimentada com uma cidadania precária e de superfície. Sociologicamente, é nesses cenários que a violência se difunde. Não devemos esquecer que esta sociedade foi edificada sobre a desigualdade profunda das três escravidões que tivemos: a escravidão indígena, oficialmente extinta em meados do século 18; a escravidão negra, oficialmente extinta em 1888; e a escravidão por dívida, ou peonagem, que nasceu e proliferou em conexão com o fim da escravidão negra e que se arrasta até hoje (temos cerca de 20 mil escravos reconhecidos). As escravidões, no nosso caso, foram possíveis unicamente através da violência física, por meio da qual os cativos eram e são subjugados. A sociedade brasileira se dividiu historicamente entre os que batiam e os que apanhavam. Na escravidão que ainda persiste tem havido casos comprovados de coação física por meio da chibata, da tortura, da humilhação física e até da morte exemplar para aterrorizar os demais trabalhadores. A violência no Brasil não é endêmica, é estrutural, constitutiva. Não é uma doença. É uma anomalia histórica. Mesmo brasileiros que acham que não têm nada com isso usam cotidianamente um vocabulário no trato pessoal que vem da cultura da violência e do passado. Os mecanismos sociais que requerem elos sociais violentos sobrevivem do passado e se atualizam. Todos, sem exceção, foram educados nessa cultura de minimização física do outro. Nossa mentalidade nacional e nossa identidade estão impregnadas de violência. (Martins, 2007).

Entre as décadas de 1950 a 1980, houve uma radical inversão na estrutura social brasileira: em 1950, 80% da população estava no campo e 20% nas cidades. Hoje, os indicadores apontam o contrário. Em 1970 éramos “90 milhões em ação”. Hoje, somos mais de 200 milhões de brasileiros, quase 80% morando nas cidades. Esse enorme aumento da população, somado ao inchaço das cidades, principalmente das regiões metropolitanas, causou uma evidente saturação da coesão social nos grandes centros urbanos, facilmente visível quando observamos, por exemplo, a frágil estrutura do estado na execução das políticas públicas e sociais nas periferias das metrópoles.

A análise do espaço urbano, principalmente das grandes cidades, Gomes (2005) pondera que a questão da criminalidade merece especial atenção na medida em que o aumento da violência e dos crimes se refletiu na configuração espacial, transformando consideravelmente a paisagem urbana.


De acordo com Maricato (2000), um dos indicadores mais expressivos da piora nas condições de vida urbana é o aumento da criminalidade a patamares antes nunca vividos no Brasil.

Ramão, referindo-se a Souza (2004), aponta que

as condições de conquista de uma maior autonomia individual e coletiva, pré-requisitos para um desenvolvimento socioespacial autêntico, têm sido minadas pela violência, pelo crescente sentimento de insegurança e por aquilo que é o vetor resultante disso tudo, que é a deterioração do clima social no cotidiano, com a disseminação da desconfiança, do medo e de agressividade. As grandes disparidades sociais e espaciais (concentração de renda, segregação e auto-segregação) ajudam a formar o caldo de cultura da criminalidade urbana violenta, ainda que não a expliquem de modo simples e linear. A associação entre exclusão e criminalidade com o processo de urbanização demonstram que esta gera a impessoalidade das relações urbanas (Ramão, 2010, p. 211).
           
Em relação ao tráfico de drogas, responsável por significativa vitimização nas grandes cidades brasileiras, Zaluar (2007) resume bem o que aconteceu no Brasil, nos últimos anos:

A demanda por drogas seria decorrente de mudanças nos estilos de vida, que, por sua vez, teriam modificado o "consumo de estilo", que é muito mais caro do que o consumo familiar, ou seja, as despesas familiares relacionadas aos modelos seguros das famílias de trabalhadores e de classe média (Sassen, 1991). O comércio de drogas pode ser considerado o setor ilegal da distribuição de bens e serviços do que se denominou "consumo maciço de estilo". Isso favoreceu igualmente o aumento impressionante verificado em certos crimes contra a propriedade (furtos e roubos) e contra a vida (agressões e homicídios) (UNDCP, 1997). (...) De fato, uma revolução nos modelos de consumo também chegou ao Brasil. Uma pletora de bens de consumo, estilos de consumo sempre renovados e imensos centros de lazer e de consumo foi a principal mudança visível. Os valores culturais acompanharam tais mudanças nas formações subjetivas: valores individualistas e mercantis selvagens se disseminaram durante os anos 1970 e 1980, traduzidos pelas expressões corriqueiras "fazer dinheiro fácil" e "tirar vantagem de tudo". Ou seja, a sociedade brasileira, pode-se dizer, foi colonizada pelo mercado que passou a carecer dos limites morais usualmente fornecidos pelo social. Como uma atividade ilegal e invisível, que favorece isso, o comércio de drogas faz parte desse novo ambiente social, econômico e cultural. (...) As conseqüências do florescimento de tais negócios ilegais no Brasil, assim como os estilos que aqui adquiriram não são explicados apenas pelas modificações havidas no consumo nem pela pobreza. Visto que as desigualdades nos planos social, econômico e institucional continuam, essas novas formas mundiais de atividades econômicas ilegais e violentas não podem ser consideradas estratégias de sobrevivência para os jovens que morrem antes de ter 25 anos. Os efeitos combinados da pobreza e da urbanização acelerada, sem que houvesse um desenvolvimento econômico necessário para oferecer emprego urbano aos migrantes e aos trabalhadores pobres, não são suficientes para compreender os conflitos armados que matam homens jovens (p.34 – 35 – grifo nosso).

Analisando os problemas das metrópoles brasileiras, Ribeiro (2004) nos alerta que,

(as metrópoles) estão concentrando hoje a questão social, cujo aspecto mais evidente e dramático é a exacerbação da violência. Há dez anos, a violência nas periferias era outra. Havia cerca de 30 homicídios por 100 mil habitantes. Hoje, nas áreas mais violentas, o número de homicídios já atinge índices similares aos verificados em países em guerra. O aumento da violência nas metrópoles guarda fortes relações com o processo de segmentação sócio-territorial em curso – que separam as classes e os grupos sociais em espaços da abundância e da integração e em espaços da concentração da população vivendo múltiplas situações de exclusão social – e acaba por constituir-se hoje em desvantagens locacionais de algumas metrópoles, ao produzir condições econômicas e institucionais que bloqueiam sua capacidade produtiva, com impactos no emprego e na renda. Estima-se, por exemplo, que a violência gera um custo anual de 13,4 bilhões de reais nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, o que representa aproximadamente 6% do PIB dos respectivos estados (p. 9-10).


Ao destacar o adensamento populacional das metrópoles brasileiras estamos simplificando um problema que parece ser comum nos grandes centros urbanos de países em desenvolvimento. Segundo reportagem da Revista Época[3], “as cidades não param de crescer – e as que mais crescem são as do Terceiro Mundo. De acordo com projeções da agência Habitat, órgão da ONU que estuda as questões de habitação, das dez maiores metrópoles do mundo em 2010, apenas duas – Tóquio e Nova York – estão situadas em países desenvolvidos. (...) Em todo o planeta, aproximadamente um bilhão de pessoas vivem hoje em barracos sem água potável e saneamento básico nos subúrbios das grandes cidades – desse total, cerca de 200 milhões tornaram-se favelados há menos de dez anos. Em 2030, serão dois bilhões de pessoas vivendo em bolsões de pobreza”.

3. Criminalidade e segregação socioespacial - Como já apontado em outro post, neste blog, enquanto a criminalidade violenta - principalmente aquela associada ao incremento do tráfico de drogas nas favelas das grandes cidades - não atinge os segmentos médios e abastados, o problema não repercute com tanta urgência na agenda pública das prioridades governamentais. 

Não obstante, os estudos sobre segregação socioespacial têm apontado não somente para o problema da criminalidade na grandes cidades, mas também para as desigualdades como fator que diminui as oportunidades de mobilidade social, acesso ao emprego, estreitamento dos horizontes de oportunidades para os pobres e o aumento da violência urbana.   Portanto, os estudos sobre a relação entre criminalidade e segregação socioespacial são de grande utilidade para o planejamento e implementação de políticas públicas que atuariam na distribuição de renda, no provimento de moradias populares em diferentes áreas das cidades, com políticas focalizadas para os grupos mais vulneráveis que, por exemplo, legalizem os espaços urbanos das favelas com melhorias de infraestrutura e provimento de equipamentos públicos, entre outras ações.




4. O que o Estado pode fazer? Analisando políticas estruturais, que interfiram nas dinâmicas da criminalidade associadas à segregação e exclusão social, Torres e outros (2003, p. 21) ponderam que “é muito importante entender que, se a segregação pode ser gerada por ações governamentais, também é verdade que o Estado tem condições de mitigar esse efeito, criando políticas públicas de integração social e espacial.” Estes autores apresentam dois grupos de ações governamentais que podem se constituir como estratégias de intervenção sobre o espaço urbano. São elas:

(a) políticas governamentais relativas ao espaço construído (regulação urbana, investimento em infraestrutura urbana nas partes da cidade habitadas pelos pobres). Essas políticas podem

incentivar processos de mobilidade espacial que operam na direção oposta dos padrões de segregação, misturando as pessoas; também podem dirigir as futuras ações governamentais para determinadas regiões da cidade que são consideradas prioridades sociais, melhorando as condições das periferias, favelas e cortiços e, assim, reduzindo a diferença entre os grupos sociais (Fernandes, 1998; apud Torres e outros, 2003, p. 21).

(b) políticas sociais “espacialmente organizadas”- incluem um conjunto de políticas públicas (educação, saúde, assistência social, esportes, cultura e lazer), “criando e transformando o espaço social, pois a localização de seus equipamentos (e suas diferentes características de inserções no espaço) definem as condições de acesso dos vários grupos sociais que habitam na cidade” (Torres e outros, 2003, p. 22).
Kaztman (2001), num estudo sobre transformações na estrutura social de países latinoamericanos, aponta para a questão do isolamento social dos pobres urbanos. Para este autor, o resultado dessas transformações

debilitam os vínculos dos pobres urbanos com o mercado de trabalho e se estreitam os âmbitos de sociabilidade informal com pessoas de outras classes sociais, o que conduziria a seu progressivo isolamento (Kaztman, 2001, p. 171, tradução nossa).

Este autor afirma que “a pobreza urbana socialmente isolada se constitui no caso paradigmático da exclusão social”. Há um tripé que propicia o isolamento social dos pobres urbanos: segregação residencial, do trabalho e educacional. A exclusão dos pobres fica patente na segmentação do trabalho (precarização do emprego); segmentação educativa: “se os ricos vão aos colégios dos ricos, se a classe média vai aos colégios da classe média e os pobres aos colégios dos pobres, parece claro que o sistema educativo pouco pode fazer para promover a integração social e evitar a marginalidade, pese os seus esforços para melhorar as oportunidades educativas dos que têm menos recursos” (p. 177). Ademais, “crer unicamente que os méritos vão ajudar a mobilidade social é um ficção que só se cumpre em situações extraordinárias” (p. 177). Há, ainda, a segregação residencial “que se refere ao processo pelo qual a população das cidades vão se localizando em espaços de composição homogênea”, com verificável “concentração dos pobres em determinados bairros das cidades” (p. 178).


      
O Estado tem o poder de intervir no espaço urbano com obras públicas como investimentos na construção e melhoria das habitações populares o que poderia atuar fortemente sobre a formação de guetos urbanos (tanto os condomínios que segregam os ricos, quanto as favelas, que segregam e marginalizam os pobres).

O Estado também pode incentivar ou não incentivar a universalidade no uso de serviços básicos como o transporte, a segurança pública, a saúde e a educação, fazendo maiores ou menores esforços para manter sua qualidade e deixando mais ou menos liberado ao jogo da oferta e da demanda a possibilidade de adquirir esses serviços no mercado, opções que têm óbvias implicações sobre a probabilidade de deserção das classes médias e altas do âmbito público (Kaztman, 2001, p. 183).
           

Este autor apresenta como conclusão de suas investigações um rol de experiências bem sucedidas que podem intervir na tendência segregacionista das grandes cidades. São iniciativas de integração social, desenhadas para este fim com elaboração de políticas públicas setoriais que

afetam as medidas do ordenamento urbano, a seleção de beneficiários de conjuntos habitacionais subsidiados, a defesa da qualidade dos serviços públicos e a promoção de espaços que estimulem os contatos informais entre as classes. Seu exame minucioso permitirá selecionar aquelas que melhor se ajustem aos recursos e as características singulares de cada sociedade (Kaztman, 2001, p. 188).


Assim, fica claro que os investimentos das políticas públicas voltadas para o enfrentamento da questão da violência associada à segregação socioespacial nas cidades brasileiras deveria considerar um rol de ações (projetos e programas) que enfrentem os dilemas da exclusão socioespacial dos pobres, atentando, também, para o aperfeiçoamento das agências do sistema da justiça criminal. Ou seja, políticas públicas de segurança e políticas sociais conjugadas com intervenções nos espaços urbanos segregados das cidades.


5. Referências Bibliográficas

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública (Ministério da Justiça). Relatório Homicídios Brasil, 2004. Disponível em <www.mj.gov.br/senasp>.
FERNANDES, C. R. Segurança para viver: propostas para uma política de redução da violência entre os adolescentes e jovens. In: In NOVAIS, Regina e Vannuchi. Paulo. (Orgs.) Juventude e sociedade. São Paulo. Editora Fundação Perseu Abramo, 2004.
GOMES, C. A. C. 2005. Espaço urbano e criminalidade: uma breve visão do problema. Salvador. Revista de Desenvolvimento Econômico, v. 7, n. 11, p. 57-67, jan.
KAZTMAN, R. Seducidos y abandonados: el aislamento social de los pobres urbanos. Revista de La Cepal, 75, dezembro, 2001.
MARTINS, José de Souza (2007). Violência no Brasil é uma anomalia história. Disponível em: <http://www.acessa.com/gramsci/?page=visualizar&id=815>. Acessado em 08.11.2007.
MINAYO, Maria Cecília de S. Violência social sob a perspectiva da saúde pública. Cad. Saúde Pública [online]. 1994, vol.10, pp. S7-S18. ISSN 0102-311X.
RAMÃO, F. P. Espaço Urbano e Criminalidade Violenta: análise da distribuição espacial dos homicídios no município de Cascavel/PR. Rev. Sociol. Polít., Curitiba, v. 18, n. 35, p. 207-230, fev. 2010
RIBEIRO, Luiz César de Queiroz. As metrópoles e a sociedade brasileira: futuro comprometido? IN: RIBEIRO, Luiz César de Queiroz (org.). Metrópoles: entre a coesão e a fragmentação, a cooperação e o conflito. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo; Rio de Janeiro: FASE – Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional, 2004.
RIBEIRO, Luiz César de Queiroz. Dinâmica socioterritorial das metrópoles brasileiras: dispersão e concentração. IPEA: Políticas Sociais: acompanhamento e análise (12), fevereiro de 2006.
SILVA, Luiz Antônio Machado. Sociabilidade violenta: por uma interpretação da criminalidade contemporânea. In: RIBEIRO, LUIZ C. Q. (Org.) Metrópoles: entre a coesão e a fragmentação, a cooperação e o conflito.  São Paulo, Perseu Abramo/ Fase. Rio de Janeiro, 2004.
SÍNTESE dos Indicadores Sociais. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Disponível em www.ibge.gov.br. Acessado em 08/11/2008.
SOARES, Luiz Eduardo. Juventude e Violência no Brasil Contemporâneo. In NOVAIS, Regina e Vannuchi. Paulo. Juventude e sociedade (Orgs.). São Paulo. Editora. Fundação Perseu Abramo, 2004.
SOUZA, Edinilsa Ramos de; LIMA, Maria Luiza Carvalho de. Panorama da violência urbana no Brasil e suas capitais. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2006, vol.11, pp. 1211-1222. ISSN 1413-8123.
SOUZA, M. J. L. 2004. Alguns aspectos da dinâmica recente da urbanização brasileira. In: FERNANDES, E. & VALENÇA, M. (orgs.). Brasil urbano. Rio de Janeiro: Mauad.
TORRES, H. G.; MARQUES, E.; FERREIRA, M. P.; BITAR, S. Pobreza e espaço: padrões de segregação em São Paulo. São Paulo, Estudos Avançados, 17 (47): 1 – 32, 2003.
WHO. The World Health Report 2003 – Shaping the future. Geneva, 2003. Disponível em: <http://www.who.int/whr/2003/download/en/>.
ZALUAR, Alba. Democratização inacabada: fracasso da segurança pública. Estudos Avançados [online]. 2007, vol.21, n.61, pp. 31-49. ISSN 0103-4014.




[1] “A violência é um dos eternos problemas da teoria social e da prática política e relacional da humanidade. Não se conhece nenhuma sociedade onde a violência não tenha estado presente. Pelo contrário, a dialética do desenvolvimento social traz à tona os problemas mais vitais e angustiantes do ser humano, levando filósofos, como Engels, a afirmar que "a história é, talvez, a mais cruel das deusas que arrasta sua carruagem triunfal sobre montões de cadáveres, tanto durante as guerras como em período de desenvolvimento pacífico" (Engels, 1981: 187).” (Minayo, M. C, 1994, p.07).
[2] A classificação de crimes violentos que adotamos se refere aos seguintes delitos: homicídio, homicídio tentado, estupro, roubo, roubo a mão armada, roubo de veículos, roubo de veículos a mão armada e sequestro. Especificamente, estamos preocupados com o impacto do aumento dos homicídios.
 [3] Revista Época, nº 339, de 15 de novembro de 2004, páginas 62 - 63.