quinta-feira, 16 de abril de 2015

Quem vigia aqueles que nos vigiam? Sobre o controle da atividade policial

A violência policial no Brasil tem atingido níveis absurdos. Como informamos em post recente (aqui), segundo o Instituto "Sou da Paz", em São Paulo, 707 pessoas foram mortas por intervenção policial em 2014, mais do que o dobro do ano anterior; no Rio de Janeiro, o total de pessoas mortas chegou a 582, superando 2013. Na Bahia, uma única ação da Polícia no mês de fevereiro causou 12 mortes e ainda feriu seis pessoas. 



Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em cinco anos os policiais brasileiros mataram 11.197 pessoas. Nos Estados Unidos, uma marca semelhante (11.090 pessoas mortas) só foi atingida em 30 anos.

A discussão sobre as formas de controle das polícias brasileiras torna-se urgente no atual contexto da crise da segurança pública. O envolvimento de alguns operadores da segurança pública com a corrupção e a violência mostra que a situação demanda novos modelos de controle e transparência das instituições e atividades policiais.

(...) segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em cinco anos os policiais brasileiros mataram 11.197 pessoas.

Várias pesquisas feitas por organizações de defesa, proteção e promoção dos direitos humanos têm atestado que a ação da polícia brasileira precisa ser totalmente modificada.

O envolvimento de alguns operadores da segurança pública com a corrupção e a violência mostra que a situação demanda novos modelos de controle e transparência das instituições e atividades policiais.

Todas as sociedades têm suas polícias. E ninguém é contra a existência de instituições públicas de prevenção e repressão ao crime. Aliás, repressão qualificada e muitas ações de prevenção ao crime: formas operacionais que caracterizam a ação da maioria das polícias, em qualquer parte do mundo. Porém, cada vez mais os governos democráticos, que respeitam e promovem os direitos dos cidadãos, investem mais nas políticas de prevenção ao crime; e quando a repressão é imprescindível, a polícia utiliza de modernas técnicas para diminuir a vitimização dos policiais e dos infratores e reduzir, ao máximo, a letalidade da ação policial. Segurança pública é resultado da combinação de dois princípios: respeito à cidadania e promoção da justiça social.

A ideia de democracia supõe, entre outras questões, a necessidade de mecanismos de participação popular e controle externo das ações do Estado e, portanto, dos governos e dos agentes públicos.

No Brasil, a partir do processo de redemocratização no final dos anos de 1980, os cidadãos começaram a reclamar formas de participação popular, principalmente em órgãos públicos muito insulados, como é o caso das instituições policiais.



Os anseios populares se concretizaram, em parte, com a Constituição de 1988, que, entre outros pontos positivos, cuidou de devolver aos brasileiros instrumentos e mecanismos institucionais de participação e controle sobre as agências públicas.

A ideia de democracia supõe, entre outras questões, a necessidade de mecanismos de participação popular e controle externo das ações do Estado (...)

O conceito de controle externo aponta para um papel de centralidade para a sociedade na gestão das políticas públicas. Mecanismos externos de controle emergem quando a sociedade desconfia de suas instituições. No caso brasileiro, a violência institucional e a corrupção - praticadas por agentes públicos, principalmente no período da ditadura - continuaram a vigorar e, em certo sentido, até recrudesceram depois da redemocratização. 

O Ministério Público tem o dever de controlar as polícias. Mas poucos estados possuem promotorias especializadas nessa área. 

Nosso país já possui, em alguns estados, as Ouvidorias de Polícia: instituições que atuam no controle externo das polícias.


As Ouvidorias são mecanismos modernos que têm como característica essencial servirem de espaço institucional da sociedade civil no exercício do controle externo da ação policial. Portanto, reforçar o papel e a importância das Ouvidorias significa ampliar os canais e mecanismos de gestão participativa na segurança pública.

As limitações legais e constitucionais que impedem uma ação mais efetiva das Ouvidorias de Polícia precisam ser, urgentemente, modificadas, dotando esses órgãos de independência. Ademais, as ouvidorias deveriam investigar e punir policiais corruptos e violentos; estimular boas práticas da ação policial; incentivar e dar visibilidade às ações dos bons policiais.

Por outro lado, há que se exigir mais efetividade do Ministério Público no controle das atividades policiais. 

Você considera eficientes os mecanismos interno (corregedorias) externos (Ministério Público e Ouvidorias) de controle das nossas polícias?