Uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil, publicada em 04 de janeiro de 2016, no Diário Oficial da União, aboliu o uso dos termos "auto de resistência" e "resistência seguida de morte" nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território nacional.
Segundo o professor Robson Sávio, o fim dos autos de resistência é uma reivindicação antiga de grupos de defesa de direitos humanos. Ele faz uma reflexão sobre esta conquista que, ainda pequena, sinaliza para uma mudança de realidade, pois é grande o número de mortes de pessoas vítimas de ações policiais no Brasil.
Ouça o áudio na Rádio Sinpro, clicando AQUI.
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