quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

SOBRE A IMPOSTERGÁVEL REFORMA DO SISTEMA DE JUSTIÇA DA CASA GRANDE




Agora que o ano novo começou - depois de passadas as festas momescas a comprovarem que a grande crise é fabricação dos abutres de sempre -, podemos tratar de algo substantivo.

Estruturada durante a ditadura militar, foi a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 que consolidou-se, paulatinamente, uma casta jurídica no Brasil, formada por parte significativa de juízes, promotores, tabeliães, delegados de polícia, outros operadores do direito e bancas de advogados associados a essas estruturas de poder. E não é por acaso (ou desejo de melhoria institucional), que muitas polícias militares, nos últimos anos, determinam que seus oficiais façam, obrigatoriamente, o curso de direito. Os militares perceberam que para manter alguns de seus privilégios no atual contexto do fantasioso “estado democrático de direito”, o mais inteligente seria integrar a famosa "carreira jurídica de estado".

O fortalecimento dos privilégios de classe, sua legalidade e institucionalidade, robusteceu justamente no contexto da vigência e consolidação de uma constituição dita cidadã, que equiparou, formalmente, todos os cidadãos (direitos e deveres) perante a lei.

Um estado paralelo dentro do "estado de direito"
Entre os operadores de direito, juízes e membros do Ministério Público e seus serviçais formam quase que um ESTADO PARALELO, porque conseguiram, de variadas formas, legalizar uma série de regalias e privilégios, vedadas aos mortais comuns, os demais cidadãos. Recebem salários integrais e vitalícios; aposentadorias nababescas - inclusive acima do teto constitucional (em evidente afronta à Constituição) - e transmissíveis a herdeiros; variados tipos de penduricalhos absorvidos como remuneração (auxílio moradia, terno, mudança, transporte); bolsas para estudos, inclusive de seus rebentos etc... Uma farra, sem controle e pudor, com o dinheiro público.

Exemplificando: segundo o jornal O Dia, edição de 12 de novembro de 2015, “oitocentos e quarenta e três juízes e desembargadores do Rio de Janeiro receberam vencimentos superiores ao teto constitucional no mês de março (do ano passado). Trinta e quatro ganharam mais de R$ 80 mil. O salário mais alto foi da diretora de um Fórum, que faturou R$ 129.253 mil. Dois meses antes, em janeiro, o contracheque de um juiz chegou a registrar R$ 241 mil. Ao todo, dos 871 magistrados do estado, apenas 28 não ultrapassaram, em março (de 2015), o limite de R$ 33.763, valor determinado pela Constituição Federal para o pagamento da categoria e que corresponde a cerca de 90% dos rendimentos de cada. ” (Leia a reportagem completa AQUI ).
Outra matéria da revista Época, de 12 de junho de 2015, junto aos 27 Tribunais de Justiça e aos 27 MPs estaduais, demonstrou que os reais vencimentos “de juízes e promotores ultrapassam, e muito, o teto constitucional de R$ 33 mil. A média de rendimentos de juízes e desembargadores nos Estados é de R$ 41.802 mensais; a de promotores e procuradores de justiça, R$ 40.853. Os valores próximos mostram a equivalência quase perfeita das carreiras. Os presidentes dos Tribunais de Justiça apresentam média ainda maior: quase R$ 60 mil (R$ 59.992). Os procuradores-gerais de justiça, chefes dos MPs, recebem, também em média, R$ 53.971. Fura-se o teto em 50 dos 54 órgãos pesquisados. Eles abrigam os funcionários públicos mais bem pagos do Brasil.” Veja, AQUI a reportagem completa.

É verdade que esse grupo de privilegiados sempre fez parte da história nacional, como se pode perceber no excelente artigo do jurista Fábio Konder Comparado. Em estudo especial, veja neste link, o grande jurista brasileiro traça a história de um poder submisso às elites, corrupto em sua essência e comprometido secularmente com a Injustiça

A casta jurídica
Em relação aos outros funcionários públicos, aos demais cidadãos e até mesmo em relação a outras classes profissionais de privilegiados (como os médicos), uma parte dos operadores do direito age como uma casta jurídica. É muito comum casarem-se entre si; frequentarem clubes e associações privativas; formarem seus herdeiros no mesmo “ramo” e evocarem para si a condição discricionária de intérpretes exclusivos da lei e da legalidade. 

É patético, perante um juiz, a condição subalterna do cidadão que, não tendo voz (e nem vez), é obrigado a se manifestar através de um terceiro, um advogado. Justiça hermética, que caça a palavra e o direito elementar de expressão para garantir a fama e, muitas vezes, a fortuna de alguns eleitos! Uma aberração inominável ao fundamento constitucional de "igualdade de todos perante a lei."

Ressalve-se, a bem da verdade, que muitos operadores do direito honram os artigos 3º (“o advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos”) e 5º (“o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”) do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, a crítica aqui não tem pretensões generalistas e universalistas. 

Macarthismo  judiciário
Mas, não é à toa que, muitas vezes, promotores, juízes, delegados de polícia postam-se acima das leis com a mais absoluta certeza da impunidade. E, excepcionalmente, muito excepcionalmente mesmo, quando recebem alguma reprimenda devido a alguma ilegalidade aberrante e publicizada que comentem, o castigo é, por exemplo, a aposentadoria compulsória, integral e vitalícia. UM ESCÁRNIO!

Lembremos que em nosso país, aqueles que deveriam ser os primeiros a respeitar, defender e lutar pelo direito são, muitas vezes, os primazes em destruir midiaticamente as reputações de indivíduos com ou sem provas. São muitos os "torquemadas justiceiros" que, impunemente, destroem a vida e a honra alheia para aplacar seus instintos persecutórios ou para atender à produção do gozo perverso da espetacularização midiática. Exercem seu ministério com base numa paranoia de acusação sem direito à defesa, facilitando a "perseguição" ou "delação", ao gosto do freguês. Infelizmente, o reducionismo judicial e jurídico, transformado em ativismo persecutório, tem produzido uma justiça ainda mais seletiva e corroborado um pensamento torto, simplista, odioso e infantil Brasil afora.

Ademais, a aliança espúria e virulenta entre judiciário e imprensa, a tramar jogadas midiáticas ultrapopulistas com traços fascistas, é um perigo inominável para todos os cidadãos e as instituições democráticas. Quando a acusação em doses cavalares é transformada em evidências de culpa, chantagem e difusão do medo, mesmo não havendo investigações suficientes e apresentação do contraditório de forma isonômica, com o objetivo de destruir carreiras e promover caça às bruxas flertamos com o estado totalitário dos togados.

A caixa-preta do Judiciário
Em relação especificamente ao Poder Judiciário, em 2010, o então conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Jefferson Kravchychyn descobriu que o Brasil tinha mais cursos de Direito (1.240) do que todo o resto do planeta junto (1.100). Êta país que gosta de "andar direito"!

Segundo pesquisa de julho de 2015, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o bacharel em Direito tem o maior rendimento por hora entre todos os trabalhadores com curso superior.  Portanto, pode-se falar, ainda, numa próspera indústria em torno do Poder Judiciário no Brasil.

Por falar em CNJ, todos devem se recordar do furor das variadas associações de magistrados brasileiros quando a então corregedora Eliana Calmon começou com a devassa na folha de pagamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo e a divulgação de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que revelaram que 3.426 servidores do Judiciário e magistrados movimentaram, de forma suspeita, em torno de R$ 855,7 milhões de 2000 a 2010. Em dinheiro vivo, foram R$ 274,9 milhões movimentados de forma atípica entre 2003 e 2010. Corrupção explícita. E daí? Em tempos de “caça às bruxas”, alguém sabe de um magistrado ou serviçal da justiça frequentando o xilindró?

A bem da verdade, o mal-estar entre a então corregedora Eliana Calmon e os juízes, particularmente de São Paulo, começou antes, a partir de declarações contundentes da ministra ao afirmar que "a magistratura hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga" e "sabe o dia que eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ". Dito de maneira clara: há bandidos na caixa-preta intocável do judiciário.

Como dito anteriormente, o distanciamento do judiciário para com a sociedade, a sua propensão ao autoritarismo e o seu elitismo é resultante da formação da sociedade brasileira. A origem do judiciário brasileiro é patrimonialista, idealizado e estruturado pelos de “cima” para e em defesa dos interesses das classes privilegiadas. Essa caracterização é claramente evidenciada nas dificuldades de acesso à justiça pelos mais pobres e nas sentenças condenatórias que punem largamente os pobres e inocenta os ricos. Quem conhece o perfil dos presos brasileiros sabe da seletividade, ineficiente, parcialidade e injustiça da justiça brasileira.

Ademais, o caráter patrimonialista, elitista, hermético e autoritário do judiciário brasileiro fez com que se tornasse o poder menos transparente da República, avesso a investigações de toda ordem, impedindo, desde sempre, que as inúmeras denúncias de corrupção e favorecimento de seus quadros fossem conhecidas pelo grande público. Ao contrário, passa-se, em parceria com a mídia (serviçal dos interesses das elites e, simultaneamente, o tribunal da santa inquisição da contemporaneidade) uma falsa imagem de austeridade e idoneidade moral do judiciário.

Como disse certa feita Rui Barbosa, "a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer."


Afinal, todos são iguais perante a lei? Ou, trata-se de outro conto de carochinha?

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Macarthismo é a prática de formular acusações e fazer insinuações sem provas, inspirada no movimento dirigido pelo senador Joseph Raymond McCarthy (1909-1957), durante os anos 1950, nos E.U.A.

Um comentário:

  1. Bien dicho, ya era tiempo que se vincule la cepa autoritaria y excluyente de nuestros sistemas de justicia, prosternados ante el mandón de turno y los poderes fácticos, y se levante la bandera de reforma este servicio para insuflarle democracia y convicción de que existe para resguardar los derechos de los ciudadanos

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