Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança
Pública, SOMENTE EM 2014, POLICIAIS CIVIS E MILITARES MATARAM CERCA DE 3000
PESSOAS NO BRASIL. Foram 11.197 mortes
causadas por policiais entre 2009 e 2013, ano em que as polícias civil e
militar mataram seis pessoas por dia.
Em janeiro de 2015, a organização
não governamental Human Rights Watch
divulgou relatório em que apontava um aumento de 97% no número de mortes
decorrentes de ações policias em São Paulo, que foram de 369, em 2013, para 728
em 2014. No Rio de Janeiro, foram 416 mortes por essas causas em 2013 e 582 em
2014, um crescimento de 40%.
Resolução divulgada ontem (dia 4), no Diário
Oficial da União, determina que mortes
violentas causadas por agentes de Estado não poderão mais ser
justificadas como "auto de resistência".
Trata-se de Resolução conjunta do Conselho
Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos
Chefes da Polícia Civil que aboliram o uso dos termos "auto de
resistência" e "resistência seguida de morte" nos boletins de
ocorrência e inquéritos policiais em todo o território nacional. A decisão
segue resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos em 2012,
que recomendava que as mortes causadas por agentes de Estado (policiais,
guardas municipais e outros agentes públicos) não fossem mais camufladas por
termos genéricos como "autos de resistência".
De acordo com a norma, um
inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto sempre que o
uso da força por um agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O
processo deve ser enviado ao Ministério Público, independentemente de outros
procedimentos correcionais internos das polícias. Caberá ao delegado responsável
pelo caso avaliar se os agentes envolvidos "se valeram, moderadamente, dos
meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência”.
O texto determina que, a partir de agora, todas as ocorrências do tipo sejam
registradas como "lesão corporal decorrente de oposição à intervenção
policial" ou "homicídio decorrente de oposição à ação policial".
Segundo Juliana Farias,
pesquisadora da ONG Justiça Global, “é importante lembrar que esta denominação
(auto de resistência) foi criada durante a ditadura civil-militar, e é um termo
que, assim como naquela época, vem sendo utilizado para encobrir ações da polícia
que deveriam ser registradas como homicídio”. A pesquisadora também comentou a
prática reiterada de arquivamento de inquéritos policiais envolvendo autos de
resistência.
Obviamente, essa resolução não é a "salvação da lavoura". Não nos iludamos! As raízes sociopolíticas e históricas que estimulam, acobertam e protegem ações arbitrárias e a impunidade de alguns agentes dos sistemas de segurança pública e justiça criminal não serão extirpadas tão facilmente. Dependem de reformas profundas em ambos os sistemas. Mas, já é um bom começo...
Obviamente, essa resolução não é a "salvação da lavoura". Não nos iludamos! As raízes sociopolíticas e históricas que estimulam, acobertam e protegem ações arbitrárias e a impunidade de alguns agentes dos sistemas de segurança pública e justiça criminal não serão extirpadas tão facilmente. Dependem de reformas profundas em ambos os sistemas. Mas, já é um bom começo...
O fim dos autos de resistência é
uma reivindicação antiga dos movimentos de direitos humanos.
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