Percebemos,
nos últimos tempos, uma tendência segundo a qual todo conflito - de ordem
pessoal, institucional, moral -, deve ser dirimido, exclusivamente, pelo Poder Judiciário. Uma crescente incapacidade de outras formas e medidas de resolução dos conflitos por vias
extrajudiciais. O Poder dos Tribunais parece se consolidar como única saída possível quando há querelas ou mesmo disputa entre os demais poderes.
Lembremos, desde Montesquieu, um dos princípios basilares dos estados democráticos é a harmonia e independência entre os poderes.
Voltando nosso olhar para o Brasil, há algo mais grave em curso: aos poucos, o direito penal começa a substituir e se sobrepor os direitos humanos, numa clara afronta a ordem constitucional.
Lembremos, desde Montesquieu, um dos princípios basilares dos estados democráticos é a harmonia e independência entre os poderes.
Voltando nosso olhar para o Brasil, há algo mais grave em curso: aos poucos, o direito penal começa a substituir e se sobrepor os direitos humanos, numa clara afronta a ordem constitucional.
Vários comentaristas
políticos brasileiros têm demonstrado o perigo de um poder autocrático, como o
Judiciário, definir os rumos da vida social, política e institucional. É neste cenário que
a crescente judicialização da política torna-se um risco à democracia. Não
podemos esquecer que o Judiciário é o poder menos transparente, menos
democrático, mais aristocrático e mais distante da “vida como ela é”, como
dizia Nelson Rodrigues.
Enganam-se
aqueles que rejubilam com arroubos autoritários do Judiciário. A quem interessa
que um poder tão distante das demandas e anseios do povo possa se sobrepor às demais instituições
republicanas? Nem mesmo o Conselho Nacional de Justiça tornou o judiciário mais
transparente. Veja o que disse a ministra Eliana Calmon, ex-presidente do
Conselho Nacional de Justiça:
“Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a ‘juizite’”.
É
verdade que temos inúmeros políticos de conduta duvidosa no Legislativo e no
Executivo. Mas estes dois poderes, não obstante suas mazelas, possuem
mecanismos de prestação de contas e controles interno e externo relativamente
efetivos. E o maior e melhor de todos os controles: eleições.
E em
relação ao Judiciário, o que podemos dizer em termos de transparência, controle
e prestação de contas à sociedade? Qual a participação popular na configuração
do Judiciário? A onipotência das togas, numa democracia, é indesejável. Uma elite jurídica, qual casta incorruptível, não pode determinar os rumos da vida republicana, em detrimento da ação política. Juízes
não podem ser os donos da verdade. Afinal, a democracia só é possível dentro
dos marcos do pluralismo das ideias, e as decisões da justiça não podem
extirpar a possibilidade do surgimento dos conflitos sociais e da plena
mediação de tais conflitos por todos os poderes republicanos, e não somente
pelas vias jurídicas e judiciárias.
Um estudo inspirador de Fábio Konder Comparato, um dos juristas mais respeitados do Brasil, publicado originalmente no site do IHU (AQUI) comprova que o Poder Judiciário no Brasil é historicamente submisso às elites, corrupto em sua essência e comprometido com a injustiça.
"O corpo de
magistrados, entre nós, sempre integrou de modo geral os quadros dos grupos
sociais dominantes, partilhando integralmente sua mentalidade, vale dizer, suas
preferências valorativas, crenças e preconceitos; o que contribuiu
decisivamente para consolidar a duplicidade funcional de nossos ordenamentos
jurídicos nessa matéria. Ou seja, nossos
juízes sempre interpretaram o direito oficial à luz dos interesses dos
potentados privados, mancomunados com os agentes estatais."
(grifo nosso).
A onipotência judicial ou, se
preferirmos, o governo dos juízes deslegitima a democracia, pois desloca violentamente as grandes decisões políticas do âmbito do Legislativo e do Executivo para o do Poder
Judiciário. Isso não é avanço institucional; ao contrário, trata-se de
retrocesso perigoso.
A
Constituição de 1988, a carta cidadã, estabelece em seu artigo 1º, parágrafo
Único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.” Portanto, claro e
cristalino, não é o Judiciário quem dá a última palavra. No artigo 1º, que
inaugura nossa Carta Magna, está definido: o poder emana do povo.
Aristrocrático talvez. Menos transparente certamente não, pois o juiz só exerce poder no processo e este é público; e por isto mesmo, também não é menos democrático, pois o processo segue - pelo menos deve seguir - as regras constitucionais, sofrendo a ação do magistrado fiscalização constante das partes e do ministério público. Por contraste, observe se o Legislativo sujeita-se à igual e intensiva publicidade e fiscalização dos seus atos? Por isso que o Judiciário transforma-se no poder do neoconstitucionalismo; realizando a máxima de ser o "último reduto da cidadania".
ResponderExcluirnão sei se foi postado o meu comentário?
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