Estamos
em dias decisivos frente à próxima votação, na Câmara dos Deputados, da redução
da maioridade penal, possibilitando o julgamento de adolescentes de 16 anos
como se fossem adultos, desprezando a existência do SINASE.
É
urgente que nos mobilizemos para que isto não aconteça!
Sugerimos
que todos, individualmente ou em grupos, enviem cópia da carta abaixo, por
e-mail, a todos os Deputados Federais. É desejável que fosse enviada uma carta
individual a cada Deputado, mencionando o nome dele.
Recomendamos
também que cada remetente ou grupo coloque seu próprio nome no final da carta,
após o nome da Frente de Defesa.
Nome do município, data ___________.
Senhor (a) Deputado(a) _______________ :
Estamos, neste ano de 2015, vivendo grandes
contrastes em relação aos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Por um lado, comemoramos com alegria e
entusiasmo os 25 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 13
de julho de 1990 que constituiu um divisor de águas na vida destes meninos e
meninas brasileiras. Da concepção de Doutrina Irregular passou à Doutrina de
Proteção Integral; dos pejorativos “trombadinha”, “marginal”, “pivete” dados
aos meninos e meninas mais pobres e excluídos da sociedade, passaram a ser
consideradas como crianças e adolescentes como todos os outros da mesma faixa
etária deste país; de serem considerados como objetos de intervenção do estado
passaram a ser sujeito de direitos e de deveres também; da ótica da repressão e
da punição passou para a lógica da educação, da socialização.
Ao longo destes 25 anos muitas conquistas
aconteceram e continuam acontecendo, mas os desafios para a implementação
efetiva desta lei continuam a nos instigar e impulsionar a cada dia. Somos
incansáveis neste sentido. E o desejo, a crença de que crianças e adolescentes
deste país, de 0 a 18 anos, mereçam ter seus direitos garantidos e
devam ser respeitados enquanto pessoas humanas, a cada dia ganham mais força
entre nós porque acreditamos que as oportunidades, o respeito, a dignidade
devam ser garantidos a todos, principalmente às crianças e adolescentes.
Por outro lado, e aí vem o grande contraste,
estamos diante de uma situação que pode ser cruel com uma parcela desta
população, voltando com a lógica da punição, da repressão, da condenação, da
prisão. Se isto acontecer será um grande retrocesso que estaremos vivendo neste
país em relação aos adolescentes em conflito com a lei. Isto acontecerá se a
PEC 171/1993 for aprovada.
A justificativa apresentada pelo autor à época
não se mantém até hoje, em nenhum momento considera o Estatuto da Criança e do
Adolescente e ignora que hoje já existe um sistema específico para tratar o
adolescente autor de ato infracional: o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo-SINASE (Lei 12.594/2012 de 18 de janeiro de 2012)
Diante disto e de várias outras considerações já
apontadas, vimos diante do senhor (a) PEDIR QUE NÃO APROVE ESTA PEC SEM ANTES
CONHECER PROFUNDAMENTE O QUE JÁ ESTÁ POSTO NAS LEIS.
Para atingir mais rapidamente a diminuição da
violência, o que o Brasil precisa não é de encarceramento dos adolescentes
autores de atos infracionais, mas de cumprimento eficaz da Lei 8.069/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei 12.594/2012 de 18 de janeiro de
2012)-SINASE por parte dos juízes, gestores municipais, estaduais e nacional.
Fonte: Frente de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Minas Gerais.
Contato: Rua Espírito Santo
1.059, Sala 808, Centro
CEP 30160-992 - Belo Horizonte - MG
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