sábado, 25 de abril de 2015

DIREITO À SEGURANÇA

A violência no Brasil e, em especial, a criminalidade violenta, cresceu assustadoramente nos últimos anos, chegando a níveis inaceitáveis. A (in)segurança pública passou a se constituir um grande obstáculo ao exercício dos direitos de cidadania, principalmente nas grandes metrópoles brasileiras.

Com medo da violência urbana e não confiando nas instituições do poder público encarregadas na implementação e execução das políticas de segurança, percebe-se uma evidente diminuição da coesão social, o que implica, entre outros problemas, na diminuição do acesso dos cidadãos aos espaços públicos; na criminalização da pobreza (à medida que se estigmatiza os moradores dos aglomerados urbanos das grandes cidades como os responsáveis pela criminalidade e violência); na desconfiança generalizada entre as pessoas, provocando a corrosão dos laços de reciprocidade e solidariedade social; na ampliação de um mercado paralelo de segurança privada, que privilegia os abastados em detrimento da maioria dos cidadãos, dentre outros dilemas sociais.

(Imagem: Para entender direito - portal UOL)

Portanto, pensar numa política pública de segurança que seja inclusiva e eficiente, tendo em vista o exercício pleno da cidadania, significa atender à maioria da população que, refém da criminalidade e sem recursos para mobilizar esquemas de segurança particular, necessita da ação do Estado.

Para responder ao recrudescimento da criminalidade presenciamos uma série de medidas reativas. Em sua quase totalidade, essas medidas enfatizam o aumento do poder punitivo do Estado, simplificando, sem resolver, e, ao mesmo tempo, restringindo as noções de direitos e de cidadania. Um bom exemplo desse tipo de ação desproporcional do aparato repressivo é a estratégia utilizada pelas polícias de ocupar as favelas usando, em muitos casos, exclusivamente a força policial. Os resultados se concretizam em inúmeros danos para a comunidade e para o poder público, como por exemplo, o inaceitável aumento da letalidade da ação policial. Assim, os custos econômicos e sociais desse tipo de operação dificilmente serão compensados.

(...) uma política pública de segurança que seja inclusiva e eficiente deveria atender à maioria da população que, refém da criminalidade e sem recursos para mobilizar esquemas de segurança particular, necessita da ação do Estado.

O argumento de melhorar as condições objetivas da segurança pública nos território violentos das grandes cidades, no futuro, em detrimento da segurança e do bem-estar dos próprios moradores, no presente, é questionável. Primeiramente, porque o poder público não tem efetivas garantias do êxito de suas ações (nem no presente, muito menos no futuro); segundo, porque geralmente a estratégia adotada nesse tipo de ação é altamente belicosa, tendo em vista o aniquilamento, a qualquer custo, do inimigo e, assim sendo, o nível de vitimização de inocentes é extremamente alto – ademais, o Estado não existe para matar, nem mesmo o maior dos criminosos; e mais, todos os estudos demonstram que políticas de segurança pública eficientes dependem de ações permanentes, envolvendo a participação efetiva da sociedade civil – que deve ser parceira e não simplesmente objeto da ação – e, finalmente, porque os fins (por melhores que sejam) nunca devem justificar os meios (principalmente quando se põe em risco a vida de milhares de pessoas inocentes).

A segurança dos cidadãos é, em si mesma, uma questão que inclui os direitos e garantias fundamentais e não o limite (desses direitos e garantias)...

A implementação de políticas preventivas – para o incremento da inteligência e capacidade investigativa das polícias, de mecanismos de controle da ação policial e de participação e ações de autogestão para a resolução de conflitos em locais com altos índices de criminalidade – deveria se constituir como parte fundamental da agenda da maioria dos gestores da segurança pública.

A segurança dos cidadãos é, em si mesma, uma questão que inclui os direitos e garantias fundamentais e não o limite (desses direitos e garantias). Portanto, ao tratarmos da segurança pública como direito do cidadão defendemos a centralidade das políticas sociais e o aprimoramento institucional das agências policiais e judiciárias.

É fundamental, portanto, repensar o lugar e as condições em que as forças de segurança se inserem na nossa sociedade. Na resposta à questão do controle da violência está em jogo o tipo de contrato existente entre a sociedade e o Estado.

Não podemos esperar uma solução mágica para o problema. O fato é que uma visão verdadeiramente universalista da segurança pública permitiria antecipar-se ao conflito com a satisfação dos direitos sociais, principalmente dos grupos mais vulneráveis.

É fundamental, portanto, repensar o lugar e as condições em que as forças de segurança se inserem na nossa sociedade.

Ademais, é fundamental que as políticas de segurança explorem as capacidades institucionais e a consistência entre os níveis de governo (nacional, estadual e municipal), abandonando a ingênua ideia de que lideranças individuais em algum desses níveis, por si mesmas e por sua própria autoridade, resolverão milagrosamente os problemas.


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