Reproduzimos, abaixo, a Carta de Cuiabá , aprovada pelos Associados do Fórum
Brasileiro de Segurança Pública, durante o sétimo encontro do Fórum, realizado
na semana passada na capital do Mato Grosso:
O Fórum
Brasileiro de Segurança Pública dedica-se há 7 anos a promover a
cooperação entre policiais, acadêmicos, gestores públicos e atores da sociedade
civil de todo o país em favor do aprimoramento e da democratização das nossas
instituições e políticas públicas para a garantia do direito à segurança e de
resposta efetiva ao crime e à violência.
Tendo
desde então avançado com seus associados e parceiros no debate de alternativas
para a adoção de reformas estruturais no sistema de segurança pública, o Fórum
vem por ocasião do seu 7 o Encontro Anual, realizado
em Cuiabá, renovar o chamado por elas. Para isso, propõe a mobilização de
esforços - nos governos federal, estaduais e municipais, no Congresso Nacional,
nas demais organizações associativas de policiais e profissionais do setor, nas
universidades e na sociedade civil - para a elaboração e adoção de um projeto
de reforma que passe pelos seguintes princípios norteadores:
· Reforma do
modelo atual de organização policial, com a gradativa adoção de
instituições policiais de ciclo completo nos estados, a desmilitarização da
natureza e da organização policial no país, a garantia de autonomia funcional e
operacional para os órgãos periciais e a consolidação legal das atribuições das
guardas municipais como parte do sistema, atuando na manutenção da segurança
urbana, na mediação de conflitos e no suporte ao policiamento de proximidade e
comunitário.
· Implantação de
um efetivo Sistema Único de Segurança Pública no país, com o fortalecimento
das capacidades do Governo Federal para promover a coordenação e integração de
políticas e a difusão de boas práticas no plano nacional, a afirmação das
secretarias estaduais de segurança pública e defesa social como condutoras do
planejamento estratégico e da coordenação das políticas e instituições
policiais nos seus estados de atuação, e a ampliação das responsabilidades dos
municípios na adoção de políticas locais de prevenção do crime e da violência,
na mediação de conflitos e na promoção da participação social no setor, por
meio de órgãos gestores próprios e das guardas municipais.
· Criação e
consolidação de instâncias permanentes e efetivas de promoção da gestão
federativa compartilhada e da integração interinstitucional no sistema, por
meio da criação de uma Câmara de Gestão e Articulação nacional do setor, de
Gabinetes de Gestão Integrada nos estados e municípios e de outras instâncias
gestoras similares.
· Aprimoramento
dos mecanismos de financiamento do setor , com a adoção de sistemas de
transferência de recursos fundo a fundo entre os entes federados e de um piso
salarial nacional para as instituições policiais e guardas municipais.
· Consolidação
do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança Pública, Prisionais e Sobre
Drogas (SINESP), reunindo informações criminais e institucionais
providas por requisito legal por todos os entes federados e órgãos integrantes
do sistema, conforme já previsto pela lei n o 12.681/2012.
· Criação de
regulamentação nacional do uso da força pelas instituições policiais e de
justiça criminal e atribuição à Câmara Gestora ou a outra
instância adequada do Sistema Único a ser legalmente criada da responsabilidade
por regular e autorizar a aquisição de armamentos letais e não-letais pelos
órgãos do sistema e por estabelecer protocolos de procedimentos nas relações
das polícias com os cidadãos que sejam publicamente conhecidos.
· Aprimoramento
da matriz curricular nacional de segurança pública, de modo a torná-la mais
orientada à formação para as funções práticas do cotidiano policial, ao
desenvolvimento de habilidades de gestão proativa e orientada a resultados e à
incorporação de práticas efetivas de cooperação interinstitucional no âmbito do
sistema e com outros setores da administração pública e da sociedade, bem como
para a compreensão das funções de polícia e o exercício das mesmas em uma
sociedade democrática, plural e complexa.
· Fortalecimento
das instâncias de controle externo da atividade policial e de justiça
criminal , com o cumprimento efetivo das atribuições neste sentido por
parte do Ministério Público e a ampliação da autonomia e dos meios de ação das
corregedorias e ouvidorias em todos os níveis do sistema.
· Consolidação
de mecanismos permanentes de participação, transparência e controle
social como partes integrantes do sistema, por meio da criação
de Conselhos de Segurança Pública nos três níveis de governo, com ampla
participação da sociedade e mandatos definidos no acompanhamento, proposição e
fiscalização das políticas e ações públicas no setor.
O
Fórum continuará assim trabalhando de maneira contínua na direção desses
objetivos, defendendo-os e cooperando por sua implantação junto às instâncias
governamentais e legislativas pertinentes, e promovendo a mobilização social em
favor deles nos foros diversos de que participa, mantendo sempre em primeiro
plano a premência da construção de uma nova realidade de segurança pública
democrática e efetiva no país.
Outras
informações sobre o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, acesse o site:
Cuiabá, 17 de julho de 2013.
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