Nos últimos tempos, o problema da violência,
principalmente dos crimes violentos, tem chamado a atenção da sociedade, da
mídia e de estudiosos. Pesquisas de opinião apontam a insegurança como um dos
principais dilemas da sociedade brasileira na contemporaneidade.
(Fonte: EBC, 05/07/2012)
Esses mesmos
estudos também demonstram a baixa credibilidade junto à população das agências
do Estado encarregadas do enfrentamento do problema, notadamente os sistemas de
segurança pública e de justiça criminal (polícias, Ministério Público, Poder
Judiciário, sistema prisional). [1]. Na ilustração abaixo, verificamos o fluxo do sistema de justiça criminal brasileiro.
Fonte: Adaptado de Vargas
(2004, p. 52).
Focados nos indicadores de crimes, os
elaboradores e gestores das políticas públicas, habitualmente, trataram de
implantar reformas incrementais nesses sistemas, melhorando a eficiência dos
órgãos, criando algumas novidades, como os programas de prevenção ao crime, mas
foram incapazes de propor mudanças substantivas, objetivando alterar o quadro
das mazelas que historicamente sustentaram essas agências. Ainda temos um
Judiciário seletivo, polícias violentas e pouco preparadas para as novas
modalidades de crime, sistemas prisional e de medidas socioeducativas
ineficientes, entre outros tantos problemas.
Para exemplificar a situação, foquemos a análise na questão a violência juvenil, responsável pelos maiores indicadores de crime. Ao tratar da questão a partir da ótica que estigmatiza os jovens como violentos, as políticas de prevenção ao crime abordam a juventude como um problema social, esquecendo que os maiores déficits de acesso aos direitos de cidadania estão justamente nessa faixa etária. É exatamente depois da conclusão do ensino fundamental que os jovens enfrentam todas as agruras na inserção à sociedade de consumo. A baixíssima cobertura do ensino médio; a escassez de ensino profissionalizante; os gargalos que impedem o ingresso ao trabalho são tópicos que impossibilitam milhões de jovens acessarem os direitos fundamentais de cidadania que lhes ampliariam as possibilidades de êxito.
Para exemplificar a situação, foquemos a análise na questão a violência juvenil, responsável pelos maiores indicadores de crime. Ao tratar da questão a partir da ótica que estigmatiza os jovens como violentos, as políticas de prevenção ao crime abordam a juventude como um problema social, esquecendo que os maiores déficits de acesso aos direitos de cidadania estão justamente nessa faixa etária. É exatamente depois da conclusão do ensino fundamental que os jovens enfrentam todas as agruras na inserção à sociedade de consumo. A baixíssima cobertura do ensino médio; a escassez de ensino profissionalizante; os gargalos que impedem o ingresso ao trabalho são tópicos que impossibilitam milhões de jovens acessarem os direitos fundamentais de cidadania que lhes ampliariam as possibilidades de êxito.
Como as políticas sociais são precárias para
esse público, a solução sai da agenda política e entra, enviesadamente, no
âmbito da justiça criminal. Assim, repressão, criminalização da juventude pobre e
estigmatização social acabam sendo as respostas possíveis para todos os jovens
que não conseguem entrar, por exemplo, no mercado de trabalho.
Até programas pretensamente inovadores trazem em
sua concepção e execução os ranços autoritários em relação à juventude. Algumas
das políticas de prevenção, por exemplo, funcionam como instrumentos de
controle, disciplinando os jovens, delimitando seus espaços sociais,
selecionando-os e catalogando-os como perigosos.[2]
Superdimensionam o fator oportunidade; a racionalidade e a instrumentalidade da
decisão criminal (como se todos os crimes fossem calculados e ponderados
racionalmente); supervalorizam as variáveis ocasionais, como se o espaço físico
criasse os delitos; focalizam a intervenção a partir de critérios rigorosamente
espaciais (que obstaculizam e deslocam a prática do delito, mas não os evitam)
e usam técnicas e estratégicas invasivas, que afetam terceiros alheios à gênese
do possível risco ou perigo.
Em vez de se preocuparem com o acesso aos
direitos de cidadania dos jovens; à melhoria de todo o sistema de segurança
pública (polícias, sistema prisional, Judiciário etc.); à participação
democrática da sociedade nas estratégias de enfrentamento da violência urbana e
na articulação de ações que visam propiciar aos atores comunitários a
participação ativa na resolução dos problemas relacionados à criminalidade,
tais políticas não resolvem os problemas. Ao contrário, os tamponam. Prova disso
são os altos índices de crimes juvenis que ainda persistem na sociedade.
Por tudo isso é possível afirmar que as ações de
repressão, de contenção social e criminalização dos jovens e o recrudescimento
penal não são suficientes para a construção de sociedades pacíficas. A paz é
fruto da justiça e parte do problema da violência, em especial da violência
juvenil, não é da polícia; é um problema que demanda respostas no âmbito da
política.
Bibliografia:
VARGAS, Joana Domingues. Estupro: que justiça? Fluxo do
funcionamento e análise do tempo da justiça criminal para o crime de estupro.
Tese de doutorado defendida junto no IUPERJ. Mimeo, 2004.
[1] O
sistema de justiça criminal abrange órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário
em todos os níveis da Federação. O sistema se organiza em três frentes
principais de atuação: segurança pública, justiça criminal e execução penal. Ou
seja, abrange a atuação do poder público desde a prevenção das infrações penais
até a aplicação de penas aos infratores. As três linhas de atuação
relacionam-se estreitamente, de modo que a eficiência das atividades da Justiça
comum, por exemplo, depende da atuação da polícia, que por sua vez também é
chamada a agir quando se trata do encarceramento – para vigiar externamente as
penitenciárias e se encarregar do transporte de presos, também à guisa de
exemplo. (Fonte: SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL NO BRASIL: QUADRO INSTITUCIONAL E
UM DIAGNÓSTICO DE SUA ATUAÇÃO. IPEA, março de 2008).
[2] Segundo Foucault, o poder não emana unicamente do sujeito, mas de uma
rede de relações de poder que formam o sujeito, dentre outros elementos, tal
como o discurso, a arquitetura ou mesmo a própria arte. Em seu livro
“Vigiar e Punir que trata sobre o nascimento da prisão e outras instituições
disciplinares, o filósofo discorre de forma minuciosa e instigante sobre a
questão do poder disciplinar.
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