quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Estatuto do Desarmamento: menos armas = menos crimes.

Grupos conservadores e bancada da bala no Congresso querem acabar com estatuto que, apesar de não resolver todos os problemas da violência armada, é importante instrumento para a diminuição dos homicídios no Brasil.


Lamentavelmente, a Comissão Especial que analisa mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), em vigor desde 2003, aprovou nesta terça-feira (27/10) o texto do deputado mineiro e relator Laudivio Carvalho (PMDB-MG) que afrouxa as regras para o porte e a compra de armas de fogo. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado para virar lei. Da Comissão Especial da Câmara, o projeto segue direto para a análise do plenário do Senado. Caso algum deputado entre com um recurso, o texto pode também ser votado pelo plenário da Câmara. Após uma eventual aprovação nas casas legislativas, ele segue para sanção (ou veto) da presidenta Dilma Rousseff.

Enquanto na Câmara dos Deputados parlamentares ligados à bancada da bala patrocinam essa irresponsabilidade populista, o Mapa da Violência 2015 defende a importância da lei na redução das mortes com arma de fogo. De acordo com o relatório, o Estatuto foi responsável por poupar 160.036 vidas desde sua sanção pelo presidente Lula, em 2003. Desde total de pessoas salvas, o estudo indica que 113.071 foram jovens na faixa etária entre 15 e 29 anos.  

Entre os anos de 1980 e 2010, as mortes causadas por armas de fogo no Brasil aumentaram 346%, segundo o Mapa da Violência 2013. O levantamento, feito pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos e pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, traçou um amplo panorama da evolução da violência letal no período. A pesquisa analisou as mortes por armas de fogo decorrentes de agressão intencional de terceiros (homicídios), autoprovocadas intencionalmente (suicídios) ou de intencionalidade desconhecida cuja característica comum foi a morte causada por uma arma de fogo.


(A linha vermelha mostra a curva dos homicídios entre 1993 e 2012, enquanto que a verde é a evolução esperada caso não houvesse o Estatuto do Desarmamento. / MAPA DA VIOLÊNCIA).

De acordo com esse estudo, o crescimento da mortalidade por armas de fogo foi maior entre as pessoas com idade entre 15 e 29 anos (414%), se comparado com o conjunto da população (346,5%). Os homicídios de jovens cresceram de forma mais acelerada: na população como um todo foi 502,8%, mas entre os jovens o aumento foi 591,5%. De cada três mortos por arma de fogo, dois estão na faixa dos 15 a 29 anos. Os jovens representam 67,1% dos mortos por arma de fogo no Brasil. Em 30 anos, um total de 799.226 pessoas morreram vítimas de armas de fogo. Desses, 450.255 mil eram jovens entre 15 e 29 anos de idade.
Outra pesquisa, do Conselho Nacional do Ministério Público, divulgada em 2012, e elaborada a partir de inquéritos policiais referentes a homicídios acontecidos em 2011 e 2012, em dezesseis Unidades da Federação, apontou que as maiores causas de homicídios  decorreram de motivos fúteis, como “brigas, ciúmes, conflitos entre vizinhos, desavenças, discussões, violências domésticas, desentendimentos no trânsito”. Portanto, ao contrário do senso comum e dos abutres midiáticos sensacionalistas, significativa parte dos homicídios no Brasil não é fruto de guerras originadas das disputas do tráfico de drogas.

Não obstante os impactos do Estatuto e das campanhas pelo Desarmamento, que passaram a vigorar a partir de 2003, incidindo na redução no número de armas ilegais em circulação, o alto índice de homicídios provocados por armas de fogo mostra que o desafio de debelar os homicídios ainda é grande.

Porém, as indústrias das armas e da segurança privada, poderosíssimas, patrocinam nova investida contra o Estatuto. O projeto de lei nº 3.722/12 (e outros apensados), pronto para ser votado no Congresso, visa a anular os avanços do Estatuto do Desarmamento quanto à aquisição, posse, porte e circulação de armas e munições.

Segundo o “Mapa do Tráfico Ilícito de Armas no Brasil e o Ranking dos Estados no Controle de Armas Brasil”[1], o país tem hoje 16 milhões de armas de fogo, sendo que 80% estão nas mãos de civis, e ocupa o primeiro lugar no ranking de crimes por arma de fogo no mundo, com 34,3 mil homicídios anuais. Desse total, 14 milhões de armas (87%) estão nas mãos de civis e 2 milhões com o Estado, ou seja, 13% do total apurado.

Uma reportagem do jornal O Globo[2], de 23 de setembro de 2014, informa que um relatório divulgado pelo Centro Regional das Nações Unidas para a Paz, Desarmamento e Desenvolvimento na América Latina e Caribe (UN-LiREC), revela que o Brasil é o segundo país onde há mais ocorrências de balas perdidas da América Latina e o terceiro com o maior número de mortes por elas provocadas. O levantamento foi feito a partir de reportagens publicadas em 27 países. No Brasil, 35% das ocorrências analisadas resultaram em morte.

O ranqueamento internacional contabilizou 22 brasileiros mortos e 53 feridos, entre 2009 e 2013. Uma amostragem feita pelo jornal aponta, porém, que somente no Rio de Janeiro pelo menos 22 pessoas morreram vítimas de balas perdidas entre janeiro e setembro, sendo que nove eram crianças de até 12 anos de idade.

O UN-LiREC mapeou 550 ocorrências envolvendo balas perdidas em 27 países do continente, totalizando, entre mortos e feridos, 617 pessoas. A Venezuela é o país que guarda o maior número de casos de balas perdidas e de mortes, 74 e 67, respectivamente. Segundo lugar no número de casos, com 71, o Brasil fica atrás da Colômbia em mortes, com 29 óbitos, enquanto foram registradas 36 mortes de colombianos. Já em relação aos feridos, o Brasil tem o maior número de ocorrências do continente, com 53 feridos.

Ainda segundo a reportagem do jornal, tendo como fulcro os dados divulgados pelo UN-LiREC, no Brasil, o maior número de casos tem como origem algum tipo de intervenção policial, como perseguição a supostos criminosos (27% das ocorrências). Em segundo lugar, estão os tiroteios entre gangues ou quadrilhas, com 24%, acompanhados por disparos efetuados durante assaltos 20%. Outro dado chama a atenção: 10% dos casos são devidos a conflitos interpessoais em que as testemunhas acabam alvejadas. No entanto, em 40% dos casos não foi possível determinar a causa dos disparos.

Um amplo estudo sobre os impactos de políticas de desarmamento em vários países, feito por Daniel Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o IPEA, e ganhador do prêmio BNDES de melhor tese em 2013(veja tabela abaixo), é esclarecedor. Nas últimas duas décadas, vários estudiosos de diversas áreas do conhecimento se debruçaram sobre a relação entre a disponibilidade de armas de fogo e o cometimento de crimes. A conclusão é a seguinte: menos armas, menos crimes.

Tabela 1– Armas e crimes segundo vários autores

Artigo
Localidade
Período
Método
Resultados em relação às armas
Lester (1991)
16 nações europeias
1989
Correlação
Alta correlação com homicídios por PAF
Killias (1993)
14 países desenvolvidos
1989
Correlação
Alta correlação com homicídios e com suicídios com e sem o uso de arma
Sloan et al. (1988)
Seattle e Vancouver
1980 a 1986
Comparação de diferença de médias
Correlação com lesões dolosas por PAF e com homicídios por PAF
Kellermann et al. (1993)
EUA (Tennessee, Washigton e Ohio)
1987 a 1992
Regressão logística
A posse da arma é um fator de risco para algum familiar sofrer um homicídio
Kleck (1979)
EUA (dados agregados)
1947 a 1973
2SLS
Elasticidade em relação aos homicídios = 0,4
Cummings et al. (1997)
EUA (dados por setor censitário)
1940 a 1993
Regressão logística
A arma em casa dobra a probabilidade de alguém sofrer suicídio ou homicídio no domicílio
McDowall (1991)
EUA (Detroit)
1951 a 1986
GLS com variáveis instrumentais
Elasticidade em relação aos homicídios = 1,3
Lester (1991)
16 nações europeias
1989
Correlação
Alta correlação com homicídios por PAF
Stolzenberg e D’Alessio (2000)
EUA (Carolina do Sul)
1991 a 1994
 OLS com efeito fixo
Crimes violentos, crimes praticados com armas e crimes perpetrados por jovens respondem à disponibilidade de armas ilegais, mas não de armas legais
Cook e Ludwig (2002)
EUA (dados por cidade)
1987 a 1998
IV2SLS
Elasticidade da arma em relação às invasões a domicílios entre 0,3 e 0,7
Moody e Marvell (2002)
EUA (dados por estado)
1977 a 1998
Pooled OLS
Não há relação de causalidade entre armas e crimes
McDowall, Loftin e Wiersema (1995)
EUA (grandes cidades da Flórida, Mississipi e Oregon)
1973 a 1982
Modelos de intervenção baseado em ARIMA
A SI não teve efeito sobre os homicídios, mas fez crescer os homicídios por PAF
Lott Jr e Mustard (1997)
EUA (dados por cidades e estados)
1977 a 1992
Pooled OLS e IV2SLS
A SI fez diminuir os crimes violentos
Duggan (2001)
EUA (dados por cidades e estados)
1980 a 1998
Regressão em diferenças
Elasticidade em relação aos homicídios = 0,2 e não houve efeito da SI sobre crimes
Bartley e Cohen (1998)
EUA (por cidades)
1977 a 1992
Regressão (extreme bound analysis)
A SI levou a uma diminuição dos crimes violentos
Ludwig (1998)
EUA (dados por estados)
1977 a 1994
Diferenças em diferenças em diferenças
O efeito da SI ou foi nulo ou foi no sentido de aumentar o homicídio de adultos
Bronars e Lott Jr (1998)
EUA (dados por cidades)
1977 a 1992
Pooled OLS e IV2SLS
A SI fez diminuir os crimes violentos
Dezhbakhsh e Rubin (1998, 1999)
EUA (dados por cidades e estados)
1977 a 1992
2SLS
Pequena queda no número de homicídios, aumento dos roubos, e ambiguidade nos demais crimes
Stolzenberg e D’Alessio (2000)
EUA (Carolina do Sul)
1991 a 1994
 OLS com efeito fixo
Crimes violentos, crimes praticados com armas e crimes perpetrados por jovens respondem à disponibilidade de armas ilegais, mas não de armas legais
Cook e Ludwig (2002)
EUA (dados por cidade)
1987 a 1998
IV2SLS
Elasticidade da arma em relação às invasões a domicílios entre 0,3 e 0,7
Moody e Marvell (2002)
EUA (dados por estado)
1977 a 1998
Pooled OLS
Não há relação de causalidade entre armas e crimes
McDowall, Loftin e Wiersema (1995)
EUA (grandes cidades da Flórida, Mississipi e Oregon)
1973 a 1982
Modelos de intervenção baseado em ARIMA
A SI não teve efeito sobre os homicídios, mas fez crescer os homicídios por PAF
Lott Jr e Mustard (1997)
EUA (dados por cidades e estados)
1977 a 1992
Pooled OLS e IV2SLS
A SI fez diminuir os crimes violentos
Duggan (2001)
EUA (dados por cidades e estados)
1980 a 1998
Regressão em diferenças
Elasticidade em relação aos homicídios = 0,2 e não houve efeito da SI sobre crimes
Bartley e Cohen (1998)
EUA (por cidades)
1977 a 1992
Regressão (extreme bound analysis)
A SI levou a uma diminuição dos crimes violentos
Fonte: Cerqueira, 2014, pp. 111 e 112.
SI (“Shall Issue”): mudança de lei que flexibilizou o porte de armas nos EUA.

Assim sendo, ao que tudo indica, existe uma relação causal entre armas de fogo e crimes como homicídios e suicídios e, certamente, políticas de desarmamento podem incidir favoravelmente na redução de tais crimes:

Menos armas, menos crimes? Nas últimas duas décadas, vários estudiosos de diversas áreas do conhecimento se debruçaram sobre essa questão. Não obstante a escassez de dados sobre a prevalência de armas e as dificuldades metodológicas subjacentes, a resposta parece ser positiva. (CERQUEIRA, 2014, p. 147).







[1] O “Mapa do Tráfico Ilícito de Armas no Brasil e o Ranking dos Estados no Controle de Armas Brasil” foi divulgado em dezembro de 2010 pelo Ministério da Justiça em parceria com oViva Rio. Detalhes em: http://www.vivario.org.br/publique/media/TEXTO%20LAN%C3%87AMENTO%20LIVROS%20III.pdf. Veja também: http://www.comunidadesegura.org/pt-br/MATERIA-a-rota-das-armas-ate-o-crime. Acesso em 27.set.2014.

[2] A reportagem completa está disponível no link: http://oglobo.globo.com/brasil/brasil-o-segundo-pais-sofrer-com-balas-perdidas-na-america-latina-14016759. Acesso em 25.09.2014.

terça-feira, 27 de outubro de 2015

CRIMES SEXUAIS NO BRASIL

O absurdo do número de casos de estupro no Brasil (registrados, um a cada 11 minutos) é o tema abordado pelo professor Robson Sávio que faz uma análise das informações levantadas pelo 9º Anuário de Segurança Pública, em 2014, publicado recentemente pelo Fórum Nacional de Segurança Pública. 




O estado com mais casos é São Paulo e o Espírito Santo aponta o menor número de ocorrências. 

Todas as informações podem ser obtidas também pelo site www.forumseguranca.org.br

OUÇA O COMENTÁRIO CLICANDO AQUI >>>


segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Plataforma de participação MUDAMOS abre debate sobre Segurança Pública no Brasil


Site propõe que brasileiros e brasileiras construam juntos soluções para a questão da Segurança Pública. Especialistas como Luiz Eduardo Soares e Silvia Ramos integram o debate.

Rio de Janeiro, outubro de 2015 - Segundo o 9º Anuário publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2014 o Brasil registrou o maior número de mortes violentas e intencionais em sete anos: foram 58.559 casos. A maior parte das vítimas é de jovens pobres e negros, moradores de áreas vulneráveis. Atualmente, apenas 8% desses crimes são esclarecidos, mas o Brasil continua tendo a quarta maior população carcerária do mundo: são mais de 600 mil presos.

Ao mesmo tempo, policiais morrem e matam todos os dias. De um lado, execuções se multiplicam e policiais corruptos degradam a imagem das polícias. De outro lado, a maioria dos policiais trabalha em condições degradantes, recebendo salários indignos e pressionados ao extremo. Falta apoio, formação adequada e equipamento compatível com os riscos envolvidos na profissão.

Tudo indica que mudanças são necessárias. Mas quais? Há décadas o sistema de segurança pública brasileiro não é atualizado. É por esses e outros motivos que a plataforma MUDAMOS chama brasileiros e brasileiras para apresentar suas ideias e ajudar na construção de algumas soluções em busca de modelo melhor para o sistema de Segurança Pública, de modo que ele possa atender às necessidades do nosso atual contexto histórico, político e social.

O debate fica aberto durante 4 meses, entre outubro de 2015 a fevereiro de 2016, e, durante este período, os participantes irão discutir os tópicos que foram mapeados na Proposta de Emenda à Constituição nº 51, apresentada ao Congresso em outubro de 2013. Esta é uma das várias propostas que traçam caminhos para impulsionar essas urgentes transformações. A PEC servirá de ponto de partida para o debate, uma vez que mapeou boa parte dos vários temas. Mas o debate está aberto para construir outros caminhos.

Nesse sentido, a plataforma MUDAMOS encoraja igualmente a participação e colaboração por meio de ideias que sejam favoráveis ou contrárias ao conteúdo da PEC 51. O fundamental é que a discussão melhore e fortaleça um projeto constitucional para mudança legislativa, fazendo finalmente o tema avança. A partir dos temas gerais propostos pela PEC, brasileiros e brasileiras poderão debater quais as medidas devem ser tomadas para melhorar o Sistema de Segurança Pública nacional. MUDAMOS acredita em soluções criadas a partir de debates plurais, que envolvam a maior parte da população possível. Por isso, esse ciclo conta também com o envolvimento de várias associações policiais e a consultoria de Luiz Eduardo Soares, um dos maiores especialistas em segurança pública do Brasil.

Escolhida para ser a ombudsperson do debate sobre Segurança Pública, Silvia Ramos, reconhecida especialista na área, doutora na área de Violência e Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz, atuará no sentido de garantir um debate construtivo e profundo. Na visão dela, o debate sobre reformas na segurança e das propostas da PEC 51 são fundamentais para o Brasil de hoje.

“Há um consenso no país de que a violência e a criminalidade são problemas graves e que as forças de segurança precisam repensar seus sistemas e estruturas. O mais importante na plataforma MUDAMOS é que a discussão se dê em alto nível, incorporando todas as vozes e as múltiplas perspectivas. O meu papel, como ombudsperson, será garantir que todo o processo seja, do começo ao fim, imparcial, justo e, sobretudo, transparente”, afirma Silvia.

O debate será orientado a partir de seis perguntas sobre temas centrais: Desmilitarização, Carreira Única, Descentralização Federativa, Ciclo Completo do Trabalho Policial, Controle da Atividade Policial e Padronização da Formação Policial. Esses temas sugerem mudanças no funcionamento atual do sistema de Segurança Pública brasileiro. Finalizado o período de colaborações e sugestões de ideias, todo o conteúdo será compilado e analisado em documentos destinados a gestores públicos com poder de implementar as propostas apresentadas.

O que é MUDAMOS?
MUDAMOS é uma plataforma online de construção coletiva e democrática de soluções para problemas de interesse público. Seu objetivo é criar um debate informado com a colaboração de vários setores da sociedade. Os temas são tratados sempre em ciclos, nos quais é possível defender suas ideias e interagir com outros participantes. 

Em um momento político tão complexo como o que o Brasil vive, MUDAMOS usa a tecnologia para convocar a sociedade para encontrar respostas a desafios públicos. “Se há um consenso, mesmo neste momento de grande distensão social, é de que existe um visível déficit de participação no país e a tecnologia pode ajudar muito nesse aspecto”, afirma Ronaldo Lemos, diretor do ITS Rio.

Antes chamado de Plataforma Brasil, o site agora se chama MUDAMOS, reforçando o caráter participativo e construtivo do processo de discussão de políticas públicas. Na experiência da Plataforma Brasil, mais de 2 mil brasileiros e brasileiras se cadastraram para participar da construção de uma proposta de Reforma Política do Século 21. Como resultado, foram gerados seis documentos que estão disponíveis para uso público e que serão entregues para representantes dos três poderes.


 Quem está por trás?

MUDAMOS foi idealizado e desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio) com o apoio de parceiros para a sua realização e o acompanhamento de consultores técnicos para cada tema debatido. A equipe por trás do site foi responsável pela idealização da primeira consulta do Marco Civil da Internet, a lei que regula direitos e deveres na Internet brasileira. O Marco Civil é reconhecido mundialmente como um dos casos mais importantes e bem-sucedidos de construção coletiva de uma legislação tão complexa. MUDAMOS também é fruto da experiência da equipe com a Plataforma Brasil.

O projeto é financiado pela Open Society Foundations e pelo Instituto Arapyaú. Ele também é aberto para apoio descentralizado do público em geral.


CONTATOS PARA IMPRENSA

Site: www.itsrio.org

Telefone: +55 21 3486-0390
imprensa@itsrio.org

Fonte: release institucional do ITS/Rio.

domingo, 25 de outubro de 2015

ENEM PAUTA TEMAS QUE GRUPOS CONSERVADORES INSISTEM EM ESCONDER

Registramos e cumprimentamos, mesmo que brevemente, o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo ENEM, por pautarem temas tão relevantes e fundamentais para a democracia e a igualdade de direitos em nosso país, no Exame Nacional do Ensino Médio.

Na prova de ontem, sábado (24/10), teve questões versando sobre feminismo (com texto de Simone de Beauvoir), socialismo, África, críticas ao etnocentrismo ocidental (com texto do grande filósofo Slavoj Zizek).

E hoje, domingo (25/10) para coroar o ENEM 2015, a redação pautando a PERSISTÊNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em nossa sociedade.



Vejam a relevância do problema. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, considerando somente os boletins de ocorrência registrados, em 2014, aconteceu um estupro a cada 11 minutos no Brasil. Porém, o Fórum acredita que devam ter ocorridos entre 136,1 mil e 476,5 mil estupros no Brasil em 2013. A projeção mais “otimista” se baseia em estudos internacionais, como o “National Crime Victimization Survey (NCVS)”, que apontam que apenas 35% das vítimas desse tipo de crime costumam prestar queixas. Já a pior previsão, e provavelmente mais próxima da realidade, se apoia no estudo “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, do Ipea, que aponta que, no Brasil, apenas 10% dos casos de estupro chegam ao conhecimento da polícia.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

ÁUDIO: VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS E JUSTIÇA RESTAURATIVA

O desafio de acabar com a violência dentro das escolas é o tema deste programa, desenvolvido pelo professor Robson Sávio. Ele destaca a experiência positiva da Justiça Restaurativa que, há 10 anos, vem sendo aplicada, inclusive em escolas,  de  vários cidades no Brasil. 



A Justiça Restaurativa  utiliza de várias metodologias e o interessante é que não é um juiz que realiza a prática e sim um mediador que faz o encontro entre vítima e ofensor e, eventualmente, as pessoas que as apoiam. 

Apoiar o ofensor não significa apoiar o crime, mas ajudá-lo no plano de reparação dos danos que causou.

Ouça o áudio AQUI >>>>

Polícia e democracia (final)


Vamos às conclusões com alguns exemplos de desafios para as polícias e para a política de segurança pública. Obviamente, trata-se aqui de opiniões de um cidadão que se posta contra o conformismo lógico do “pensar certo”, como diz Mafessoli. Até porque, continua este autor: “são poucos os acadêmicos, jornalistas e políticos que tentam escapar ao peso intelectual de suas castas e que recusam o mimetismo dos preconceitos estabelecidos”.


Abundam as soluções simplistas para problemas complexos. Por exemplo, a epidemia em que se transformou o uso de drogas, especialmente o crack, depende, é óbvio, de ações que utilizem mais a inteligência policial e o tratamento  e acolhimento das vítimas do que a repressão aos usuários. Mas por que não se avança nas políticas de incremento do aparato investigativo das polícias e se mantém o velho discurso da criminalização dos usuários como lenitivo para enfrentar o problema das drogas?
 A política de criminalização do usuário, gestada nos gabinetes governamentais e não necessariamente nos quarteis policiais está equivocada. Sendo atividade meramente repressiva, o foco da política, infelizmente, parece visar mais a ações de higienização de determinadas áreas da cidade e criminalização de segmentos sociais do que à ajuda de fato aos usuários de drogas. Isso sem prejuízo, é claro, das ações policiais direcionadas a produtores e distribuidores de drogas e as gangues violentas que fazem parte desse circuito.
Outros exemplos: percebemos, claramente, que nos últimos anos tivemos uma série de tentativas de reformas incrementais na área da segurança pública. No plano federal, Fernando Henrique Cardoso foi o primeiro é ensaiar mudanças: conseguiu avançar em algumas alterações legislativas, na criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública e do Fundo Nacional de Segurança Pública. Mas capitulou quando as reformas batiam às portas da estrutura do sistema de segurança pública. Lula, por duas vezes, também fez ensaios de reforma. Primeiro, na tentativa de implantação de um Sistema Único de Segurança Pública, o SUSP. Depois, quando da implementação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, o PRONASCI. Em relação ao SUSP, Lula recuou quando percebeu os elevados custos para seu governo na centralização da gestão, ou mesmo, da articulação efetiva da segurança pública no Brasil. Em relação ao PRONASCI, novo recuo. Na Conferência Nacional de Segurança Pública, em 2009, o recrudescimento das demandas corporativas mostrou que para além de um pacto federativo em torno das prioridades para a segurança pública, vespeiros de várias ordens encontram-se incrustrados nas várias organizações policiais brasileiras.
Quando Dilma tomou posse para o primeiro mandato, estava pronto um plano nacional de combate aos homicídios no Brasil. Era uma tarefa árdua, mas fundamental, num país onde se matam 50 mil pessoas por ano. A presidenta logo percebeu o tamanho da empreitada e, mais uma vez, preferiu dar marcha à ré...
Em relação aos governos estaduais, que comandam as polícias, algumas tentativas de reformas também foram feitas nos últimos anos. Avança-se um pouquinho com ações de integração policial aqui; programas de prevenção acolá. Nada que altere substantivamente o modus operandi das polícias ou a forma, às vezes enviesada, de se implementar as políticas de segurança. Quando algum governador tenta ações um pouco mais ousadas, basta as polícias ameaçarem com greves para que o mandatário “coloque a viola no saco” e vá pedir arrego às Forças Armadas. Como disse, os exemplos abundam, inclusive aqui nestas Alterosas.
Rapidamente, vejamos o caso do Rio de Janeiro: as Unidades de Polícia Pacificadora são, de fato, uma tentativa, quase desesperada, de reforma das polícias cariocas cujo baixo grau de legitimidade - devido a ineficiência e os altos índices de letalidade da atividade policial, entre outros - estavam colocando em xeque a institucionalidade daquele estado federado. Importante destacar, aqui, também, a pressão internacional exercida por organismos alienígenas - tendo em vista a realização de megaeventos naquele estado -, que exigiam (e exigem) ações efetivas dos governos no campo da segurança pública para a consecução de tais empreendimentos. Passou-se o tempo, as reformas policiais não foram feitas e, hoje, as UPP’s, não obstante alguns avanços, replicam os mesmos problemas anteriores e denunciam que “remendos novos em panos velhos” não resolvem os problemas de gestão policial.
Num dado momento até pensamos que a política de segurança está avançado. Mas de repente, nos deparamos com a realidade que vemos. Uma realidade que muitos de nós vemos pela TV; mas que milhões de brasileiros vivem e experimentam cotidianamente. De um lado, observamos os indicadores de crimes violentos; as taxas de letalidade da ação policial; a baixíssima percentagem de homicidas processados pelo sistema de justiça. Notamos, na vida como ela é, os velhos discursos retornando de forma retumbante: redução da idade penal; criminalização dos movimentos sociais; internação compulsória para o andar de baixo (porque são perigosos). Doutro lado, um estado penal cada vez mais robusto e legiferante, com prisões abarrotadas, que caminha a passos largos para a judicialização da política ao extremo, inclusive, agora, com essa Teoria do Domínio do Fato, assinalando um perigoso retrocesso no que diz respeito às garantias fundamentais. Tudo em nome da bondade, da moralidade, da ética e da verdade dos “homens de bens” deste país.
Todos os que estiverem fora da fronteira determinada pelos valores daqueles que são os bons e os justos estão perdidos. Para eles, a lei e a ordem e também a polícia.  Quem nos livrará da bondade dos bons?
Para finalizar, creio, na verdade, que estamos frente a um dilema: a situação atual de desarranjo na segurança pública, esses altíssimos índices de criminalidade; a baixa legitimidade das instituições do sistema; os anacronismos na gestão e articulação das agências – seja no plano nacional, seja nos planos estaduais (e mesmo os novos dilemas advindos com a gradual municipalização da segurança) -, somada ao clamor social por melhorias no contexto de uma sociedade mais plural, com esplêndida diversidade cultural e que deseja ser democrática – que não aceita mais os panos quentes como respostas aos problemas públicos – (essa situação) demanda algo que para mim é líquido e certo: a emergência de reformas estruturais em todo sistema de justiça criminal, especialmente uma reforma na segurança pública e nas instituições policiais.

Os remendos novos num pano velho, as reformas incrementais não respondem mais aos clamores por melhorias na política pública de segurança. Estas melhorias são importantes, para os cidadãos e também para os operadores dessas políticas, diga-se de passagem. As mudanças não deveriam ser de soma zero; ou seja, para que a cidadania ganhe, não é preciso que os policiais, os juízes, os promotores, os agentes prisionais percam. Todos podem ganhar!

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Evento aberto ao público: simpósio aborda o tema "Refugiados – Síria, direitos humanos e geopolítica"

A PUC Minas realiza, nesta quarta, 21 de outubro um simpósio com o tema “Refugiados – Síria, direitos humanos e geopolítica”, das 9h às 12h, na Unidade Coração Eucarístico (Avenida Dom José Gaspar, 500), Auditório João Paulo II, Prédio 30. 


O sub tema “Migrações Forçadas” será desenvolvido na primeira etapa do Seminário, das 9h às 10h. 


Na segunda etapa, das 10h45 às 12h, os participantes tratarão de questões relacionadas aos “Refugiados sírios em Belo Horizonte”. 

O evento é promovido pelo Sistema Avançado de Formação (Anima - PUC Minas), em parceria com os cursos de Ciências da Religião, Direito, Filosofia, Relações Internacionais e o Diretório Acadêmico do curso de Direito/Coração Eucarístico. 

Outras informações podem ser obtidas na secretaria do Anima: 3319 - 4102



sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Palavra ética: Segurança pública: um direito humano fundamental

Frei Gilvander Moreira, uma das lideranças sociais mais respeitadas de Minas Gerais na contemporaneidade, apresentador e produtor do Programa Palavra Ética, da TV Comunitária de Belo Horizonte, nos convidou para um bate-papo intitulado “Segurança pública: um direito humano fundamental”.

Na conversa, articulada a partir do livro de nossa autoria, “Quem comanda a segurança pública no Brasil?”, fizemos um debate franco e aberto sobre criminalidade, violência policial, seletividade dos sistemas de justiça criminal e segurança, mazelas da política pública de segurança e os dilemas da violência em nosso país.

O vídeo de 29 minutos está disponível, abaixo:


quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Polícia e democracia (parte II)

No Brasil, na ausência das políticas de proteção e promoção da cidadania, coube às corporações policiais não só a intervenção, mas também, em muitos momentos, a interpretação de sua função social e de como tal função deve ser exercida.

Registremos, aqui, um paradoxo: nosso Código de Processo Penal, de 1941, mantém em sua base toda uma estrutura inquisitorial, caracterizada pela persecução criminal. Ou seja, temos uma constituição que amplia e consolida direitos e uma legislação penal totalmente ultrapassada. Isso poderia explicar, no âmbito jurídico, as razões da manutenção dos aspectos inquisitoriais dos sistemas jurídico e de segurança pública brasileiros, mesmo num contexto democrático.

Temos que lembrar, também, que a articulação da política de segurança pública no Brasil esbarra, ainda, em problemas federativos (papéis dos entes federados na elaboração, implementação e execução das políticas; cooperação entre as esferas de governo, etc.), em evidentes conflitos organizacionais (disputa entre as várias agências por espaços de poder e definição das políticas), além de questões institucionais (papel das instituições nos arranjos do sistema) e paradoxos legislativos.

E mais: no campo da segurança pública a consolidação da democracia brasileira, sua institucionalização e as relações com temas como a violência, direitos, justiça, cidadania, estado de direito e direitos humanos explicitam tensões tanto nas relações entre indivíduos, grupos e instituições sociais, como nas relações entre sociedade civil, poder político e Estado e nas relações entre processos sociais, estilos de vida e o mundo das representações simbólicas.



Portanto, ao tratarmos dos dilemas da atividade policial, é imperioso pautar o problema da legitimidade das instituições encarregadas de aplicação das leis penais. Uma série de dificuldades relacionadas à formulação e implementação de políticas de segurança e justiça afeta a eficiência das agências encarregadas de conter a violência dentro dos marcos da legalidade democrática. A baixa eficiência dessas agências - especialmente das polícias militar e civil em prevenir crimes e investigar ocorrências, e de todo o segmento judicial (Ministério Público e Tribunais de Justiça) em punir adequadamente agressores -, associada aos tradicionais obstáculos enfrentados pelo “cidadão comum” no acesso à justiça, acabam estimulando a adoção de soluções privadas para conflitos de ordem social, bem como contribuindo para a exacerbação do sentimento de medo e insegurança coletivos. Na medida em que esse círculo vicioso é mais e mais alimentado, cresce a perda de confiança nessas instituições de justiça e nos seus agentes.

Paradoxalmente, parte dos cidadãos - especialmente procedentes de setores conservadores das classes médias e altas, como também de segmentos das classes trabalhadoras - reage a estes problemas recusando políticas públicas identificadas com a proteção dos direitos humanos. “Em contrapartida, reclamam por mais e maior punição, mesmo que para garanti-la seja necessário conferir maior liberdade de ação às agências e aos agentes encarregados da manutenção da ordem pública, independentemente de constrangimentos legais. Não sem razão, vimos assistindo nas duas últimas décadas manifestações coletivas de obsessivo desejo punitivo, que contemplam punição sem julgamento, pena de morte, violência institucional, leis draconianas de controle da violência e do crime”, como diz Luiz Eduardo Soares, que também afirma que em nome da lei e da ordem propõe-se justamente um controle social carente de legalidade.

É preciso registrar que o conceito da “doutrina de segurança nacional”, criado durante a ditadura civil-militar, continuou vigorando na estrutura de nossos sistemas estaduais e federal de segurança. Até meados da década de 1990, o modelo e as ações de segurança pública limitavam-se à contenção social a partir do preceito de que “lei e ordem” públicas derivariam em ações do uso da força, das armas, das polícias pela via da repressão. Em síntese, segurança como “atividade de polícia”.

O processo de centralização de controles sociais e de militarização da segurança pública brasileira produziu, segundo Sérgio Adorno, pelo menos três consequências institucionais a partir da abertura política: “transformou o controle da criminalidade comum em problema de segurança interna, propiciando uma recorrente confusão entre o controle civil da ordem e o controle da segurança nacional. Ademais, os problemas relacionados com a repressão do crime ficaram limitados à órbita das agências policiais, em especial das polícias militares, redundando na militarização da segurança e fazendo com que as dificuldades relacionadas ao crime sejam tratadas com estratégias e táticas de guerra contra um inimigo, personificado na expressão “o bandido”. Por fim, a ideia de que segurança pública é sinônimo de eficiência policial desobriga os demais segmentos do sistema de justiça criminal de suas tarefas e deveres no conjunto das ações de segurança pública. Esses vieses se constituíram como um delicadíssimo problema político para os governos estaduais e são até hoje mal equacionados.”

Ademais, déficits de outras agências do sistema de justiça criminal tornam os dilemas da segurança pública ainda mais preocupantes. Portanto, a estrutura do sistema de justiça criminal foi montado (e em certa medida assim permanece) sobre paradigmas segundo os quais o Estado tem um poder altamente discricionário em relação aos cidadãos. Só recentemente, alguns desses conceitos estão sendo revisitados, principalmente a partir de paradigmas que propõem a compreensão das raízes sócio-históricas, políticas e culturais da violência e novos mecanismos de prevenção, repressão qualificada e melhoria na qualidade de nossas polícias.


Continuaremos esta discussão no post da próxima semana. Aguardem!

domingo, 11 de outubro de 2015

Cidadania nas ruas e nas redes: dados do 9º Anuário de Segurança Pública

Os dados sobre criminalidade violenta no Brasil e o alto investimento em segurança pública no ano de 2014 são analisados pelo professor Robson Sávio, a partir dos números divulgados no 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma publicação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ele destaca que a cada hora quase duas pessoas são mortas nas capitais brasileiras, o que representa 31% de todos os homicídios no país. “São 53 mil pessoas mortas no Brasil e apenas nas capitais, algo em torno de 16 mil pessoas. É mais do que qualquer país em guerra”, afirma.
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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Segurança Pública 2014: uma pessoa estuprada a cada 11 minutos; quase 500 mil veículos foram roubados ou furtados



E mais:  Arrefece a apreensão de armas de fogo e o Brasil pode atingir 1,9 milhão de presos em 2030...



O 9° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), já está disponível para consulta no site www.forumseguranca.org.br.

A publicação consolida os dados do setor de segurança pública no Brasil em 2014 e representa a principal referência técnica nacional visando a transparência de informações dessa área no País. Este ano, pela primeira vez, o Anuário apresenta além das informações detalhadas por estados, dados de crimes violentos letais intencionais e roubos e furtos de veículos nas 27 capitais brasileiras. Alguns dos números que mais chamam a atenção no 9° Anuário são os dados de estupro, roubo e furto de veículo e as informações da população carcerária e de jovens cumprindo medidas socioeducativas.

De acordo com os dados do Anuário, em 2014, o Brasil registrou 47.643 casos de estupro. Apesar de o número representar uma retração de 3.444 casos registrados em relação ao ano anterior, ou queda de 6,7%, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública destaca que não é possível afirmar que realmente houve uma redução do número de estupros no Brasil, já que a subnotificação deste tipo de crime é extremamente elevada. 

O FBSP acredita que devam ter ocorridos entre 136,1 mil e 476,5 mil estupros no Brasil em 2013. A projeção mais “otimista” se baseia em estudos internacionais, como o “National Crime Victimization Survey (NCVS)”, que apontam que apenas 35% das vítimas desse tipo de crime costumam prestar queixas. Já a pior previsão, e provavelmente mais próxima da realidade, se apoia no estudo “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, do Ipea, que aponta que, no Brasil, apenas 10% dos casos de estupro chegam ao conhecimento da polícia. 

Considerando somente os boletins de ocorrência registrados, em 2014, aconteceu um estupro a cada 11 minutos no Brasil. O Estado com o maior número de casos foi São Paulo, que responde por pouco mais de um quinto (21%) dos estupros no País: 10.026. O número, entretanto, representa uma redução de 2.031 casos (16,8%) em relação ao ano anterior, quando foram registrados 12.057 estupros no Estado. Já o Espirito Santo foi o estado com o menor número de estupros registrados, 238.

De acordo com pesquisa realizada pelo Datafolha a pedido do FBSP em 84 municípios brasileiros com mais de 100 mil pessoas, 67% dos brasileiros têm medo de ser vítima de agressão sexual. O número é menor entre os homens (42%) e expressivamente maior entre as mulheres (90%). A pesquisa também detectou que esse medo é menor no sul, atingindo 61% da população local, e maior no nordeste, atingindo 74% da população. Outro ponto captado pela pesquisa é que o medo de ser vítima de agressão sexual cai significativamente de acordo com o aumento da renda dos brasileiros. Sendo que este medo afeta 75% daqueles com rendimentos de até 2 salários mínimos (S.M.); 66% dos brasileiros com renda entre 2 S.M. e 5 S.M.; 54% dos que têm renda entre 5 S.M. e 10 S.M.; e 53% dos que ganham mais de 10 S.M..

Roubo e furto de veículos - A cada sessenta e três segundos, um veículo foi roubado ou furtado em 2014. Somando os dados de todos os Estados, foram contabilizados 496.799 roubos e furtos de veículos. Um aumento de 8,8% em relação a 2013.

Ao todo, no País, 233.076 veículos foram roubados enquanto outros 263.723 foram furtados no ano de 2014. O Estado de Minas Gerais é o que apresentou maior aumento no número de roubos e furtos, subindo de 17.535 para 37.519, entre 2013 e 2014. O que representa uma elevação de 114%.

São Paulo, contudo, continua sendo o Estado com o maior número absoluto de veículos roubados ou furtados: 221,5 mil. O que representa 44,6% do total de veículos roubados ou furtados no País em 2014. Em relação a 2013, o total de roubos e furtos de veículos no Estado aumentou 2,8%

Posse ilegal de armas de fogo - Foram apreendidas 118,4 mil armas de fogo em 2014. O número, apesar de elevado, representa uma retração de 8,2% em relação ao ano anterior e demonstra um arrefecimento da política de combate à posse ilegal de armas, principalmente por parte do Governo Federal. Isso em meio ao crescimento de 3,9% do total de mortes violentas intencionais entre 2013 e 2014.

Em números, as polícias estaduais apreenderam 107,9 mil armas em 2014, 3,3% a menos do que no ano anterior, quando conseguiram tirar de circulação 111,6 mil armas de fogo ilegais. Já a Polícia Federal apreendeu 8,9 mil armas no ano passado, quase metade (queda de 43,7%) do havia apreendido em 2013. A Polícia Rodoviária Federal manteve o mesmo ritmo de trabalho nos dois anos, aprendendo 1,5 mil armas em 2013 e outras 1,5 mil em 2014.

Minas Gerais é o estado que mais apreendeu armas, foram 21,706 mil em 2014. Número pouco superior ao de São Paulo: 21.676. Rio de Janeiro (8,9 mil), Rio Grande do Sul (8,4 mil) e Paraná (6,9 mil) completam a lista dos cinco estados que mais apreenderam armas no ano passado. Já o estado que menos apreendeu armas de fogo ilegais foi o Amapá, onde apenas 138 armas foram tiradas de circulação.

População carcerária - O número de presos no sistema penitenciário no País cresceu 5,8% entre 2013 e 2014, sobrecarregando ainda mais o já superlotado sistema penitenciário brasileiro que agora conta com 607,4 mil detentos e apenas 375,9 mil vagas. O crescimento da população carcerária brasileira entre 1999 e 2014 foi de 213,1%. Mantido este ritmo, em 2030, ano em que a ONU pactuou como base para o cumprimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, anunciados em setembro de 2015, o Brasil terá alcançado uma população prisional de 1,9 milhão de presos adultos. Hoje temos 1.424 unidades prisionais e, para dar conta deste contingente, o país precisaria construir, em quinze anos, mais 5.780 unidades.

De acordo com os dados do Anuário, o País conta com 1,5 detentos por vaga. O que significa que precisaríamos ter, hoje, 2.301 unidades prisionais para equacionar a relação entre o total de presos e de vagas. Em 12 Estados, contudo, essa razão é ainda mais alarmante. Pernambuco, com 2,6 presos por vaga no sistema prisional, é o Estado com a pior situação. Em seguida aparecem os Estados do Amazonas (2,2), Alagoas (2,1) e Mato Grosso do Sul (2,1). Por outro lado, São Paulo com 1,6 presos por vagas, é o estado com o maior déficit de vagas em números absolutos: 84,4 mil.

O Maranhão é o Estado com a menor proporção de presos por vagas no sistema prisional: apenas 0,9. O único Estado com superávit de vagas. No total, sobram 519 vagas no sistema prisional do Maranhão. Paraná, com aproximadamente 1 preso por vaga e déficit de 211 vagas, e Rio Grande do Sul, também com aproximadamente 1 preso por vaga e déficit de 525 vagas são os outros Estados que mais se aproximam de equacionar o sistema penitenciário.

Contudo, boa parte do problema dos estados, segundo levantamento do FBSP, poderia ser resolvido com mais celeridade do sistema Judiciário, já que 38,3% ou 232,6 mil detentos no País são presos provisórios. Ou seja, estão presos, mais ainda não foram julgados. Oito estados, entretanto, têm mais de 50% da população carcerária ainda aguardando julgamento, são eles: Sergipe (70,9%), Piauí (63,6%), Pernambuco (59,1%), Amazonas (56,6%), Bahia (54,9%), Maranhão (54,8%), Mato Grosso (52,8%) e Roraima (50,3%).

Adolescentes e medidas socioeducativas - O total de adolescentes entre 12 e 17 anos cumprindo medidas socioeducativas privativas de liberdade foi de 23.066 em 2013. Um avanço de 12,3% em relação ao ano anterior, quando 20.532 adolescentes se encontravam nessa situação. Entre 1999 e 2013, o número de Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas cresceu 168,7%. Mantido este ritmo, em 2030, à semelhança dos presos adultos, o número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas privativas de liberdade atingiria 61.978.

São Paulo é o Estado com o maior número de adolescentes nessa situação: 9,3 mil, ou 40% do total do País. O número representa um aumento de 9% em relação a 2012. Pernambuco, como 1,7 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas privativas de liberdade aparece em segundo nesta lista e Minas Gerais em terceiro, com 1,6 mil adolescentes nessas condições.

O Anuário ainda apresenta, pela primeira vez, o número de adolescentes entre 12 e 17 anos que foram identificados, pelas polícias, como autores de homicídios. O levantamento destaca que os adolescentes são responsáveis por 10,7% dos 17,8 mil homicídios esclarecidos no ano passado. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública destaca, contudo, que 12 estados não informaram quantos adolescentes foram declarados culpados de homicídio no período analisado, entre eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e o Distrito Federal. O que obriga que os dados sejam olhados com parcimônia.
Fonte: FBSP - release

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Polícia e democracia (parte I)


Pretendo, neste texto, desenvolver o argumento segundo o qual discutir a atividade policial numa perspectiva de garantia dos direitos de cidadania demanda compreender e problematizar o sistema de segurança público brasileiro; e mais que isso, o nosso sistema de justiça criminal.


No Brasil, a segurança pública, historicamente, foi relegada a um segundo plano, limitando-se a ações de contenção social através de forte repressão policial, principalmente após o advento da Ditadura Militar. Não obstante a redemocratização, num esquema de “dependência da trajetória” e mesmo com o advento da Constituição Federal de 1988, muitos resquícios desse sistema altamente insulado, centralizador e autoritário persistiram nos mecanismos e nas agências de segurança pública brasileiros.
Por que isso ocorreu? Talvez pela construção histórica, política e cultural na sociedade brasileira acerca do que vem a ser lei e ordem. Uma tendência de minimizar os problemas da segurança pública, reduzindo-os a uma questão estritamente policial, voltada para o controle das chamadas “classes perigosas”, possibilitando a emergência de propostas, provenientes de distintos grupos, classes e categorias sociais, favoráveis a um rigoroso, rígido e mesmo autoritário controle repressivo do que chamamos de ordem pública. Esta linha de pensamento e ação parte do pressuposto segundo o qual cada vez mais um maior número das normas, regras e leis é violado; portanto, o problema da lei e da ordem se resumiria, em última instância, à ausência crescente de punições efetivas, o que redundaria, por sua vez, numa demanda por ação repressiva por parte do Estado: o chamado Estado penal.
Comecemos discutindo o que é segurança pública? Como afirma Luiz Eduardo Soares, a segurança pública é a estabilização de expectativas positivas quanto à ordem e à vigência de uma sociabilidade cooperativa. Portanto, a segurança pública “demanda o equilíbrio de expectativas em duas vertentes: na esfera dos fenômenos, ou seja, na redução da quantidade de práticas violentas, especialmente aquelas que se classificam como criminosas e também na esfera dos sentimentos e percepções, relacionadas não somente àquilo que é vivenciado pelas vítimas, mas às experiências vividas por parentes, amigos e aquelas divulgadas nos meios de comunicação social” e, neste caso, “impõe-se reduzir o medo, a sensação de insegurança e a instabilidade de expectativas”.
Neste sentido, a efetividade da política de segurança demanda a participação dos cidadãos, reivindicando o direito à segurança como bem público. Paradoxalmente, num ambiente muito violento, os cidadãos acabam tomando atitudes contrárias à participação social nessa política, ao entenderem que a segurança pública limita-se à ação repressiva do Estado. E ainda, o medo, uma das expressões da insegurança, estimula, muitas vezes, atitudes violentas dos indivíduos. Com medo, as pessoas se armam, constroem fortalezas, blindam os carros, isolam-se em condomínios; ou seja, reduzem ao âmbito privado um problema fundamentalmente público. Sem uma participação cívica num esforço coletivo para a construção da paz, a tendência é o mergulho no individualismo e na destruição da cultura cívica.
Porém, essa transferência do controle da violência para a sociedade (e de forma às vezes mais enviesada ainda, para a esfera privada) não se dá numa perspectiva comunitária, mas numa perspectiva econômica. Retomando Luiz Eduardo Soares, os argumentos que justificam tais iniciativas estão ancorados na eficiência da gestão, nem sempre na efetividade do sistema de segurança pública.
Registre-se, ainda, que a âncora das políticas de segurança pública está alicerçada na lógica da contenção dos criminosos que é, ao fim e ao cabo, uma das consequências da racionalidade pós-moderna que tem na ordem e na certeza da razão as chaves do poder do homem que se acha capaz de dominar tudo, caminhando rumo a um constante progresso.
A racionalidade moderna fundada no iluminismo tem sido cada vez mais questionada e colocada à prova, pois não dá conta da complexidade da sociedade contemporânea. Não obstante a esses questionamentos, o Estado, para reafirmar a sua legitimidade, utiliza cada vez mais de medidas eficazes de controle social, como, por exemplo, a expansão do sistema punitivo penal. Os discursos e políticas expansionistas encontram eco nos espectros políticos e grupos sociais, que agora enxergam na punição um mecanismo de defesa de seus interesses, em virtude da mudança na estrutura social e nas sensibilidades culturais contemporâneas.
Porém, observamos uma profunda crise de legitimidade do Estado. Fragilizado frente à expansão do mercado privado da segurança e pressionado pela sociedade que anseia por respostas rápidas frente ao aumento dos crimes, muitas vezes as políticas, no campo da segurança pública, continuam se limitam às ações de “enxugamento de gelo”, ou seja, de repressão criminal.
Mas o fato incontestável é que o papel do Estado foi (e em certa medida continua sendo) fundamental na construção da chamada ordem pública, que deveria ser entendida como bem coletivo, assim como foi (e é) fundamental nas políticas de saúde, educação, assistência social e outras.
Sendo assim, defendemos que o conceito de segurança pública é polissêmico e depende, em boa medida, de como se entende o papel do Estado na garantia de direitos e na provisão de uma ordem pública cidadã e democrática.
Portanto, uma primeira conclusão: não adianta tratar do papel da polícia isolado desse contexto maior. Até porque, soma-se a tudo isso o fato das várias agências policiais serem instituições muito insuladas, com conhecimento técnico assimétrico em relação aos outros agentes públicos e, em certa medida, detentoras de um saber e um poder discricionário de decisão e implementação de estratégias, muitas vezes para além do âmbito da política de segurança. Situação agravada pelo fato da quase inoperância dos mecanismos de controle externo dessas instituições e a falta de transparência em relação ao seu modus operandi. Sem adentrarmos na discussão sobre os papéis institucionais da polícia na política de segurança pública, urge, pelo menos, apontar para o fato de um esgotamento no modelo atual de fazer polícia. O que observamos, francamente, é que o progresso democrático da sociedade brasileira nas últimas décadas, no que concerne à provisão de diversos bens coletivos como saúde, educação, trabalho e assistência social, não encontrou o mesmo desenvolvimento no caso da segurança pública. Convivemos com situações paradoxais: por exemplo, a ampliação dos direitos de cidadania e a considerável deterioração da capacidade do poder público para controlar a criminalidade e a violência – ameaça constante aos cidadãos.

         Continuaremos esta discussão no post da próxima semana. Aguardem!