sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Por que a saída de Cunha é constitucional

Quem tem a possibilidade de assumir a Presidência (a qualquer momento) deve arcar com ônus de ostentar sempre todas as condições constitucionais de fazê-lo

Artigo de  Márlon Reis  e Luiz Flávio Gomes  (30/10/2015)

Recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia ou queixa-crime por qualquer crime comum, contra o presidente da República, ficará ele suspenso automaticamente das suas funções (parágrafo 1º, inciso I, do artigo 86 da Constituição Federal). Se não julgado no prazo de 180 dias, reassume o cargo. Essa regra constitucional, que tem o propósito de preservar a integridade e a respeitabilidade do cargo máximo do país, deve valer não só para o presidente, senão também para todos os que estão na sua linha sucessória (vice-presidente e, na ordem, presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do STF), que podem, em qualquer momento, assumi-la.

O que a Constituinte estabeleceu foi o primado do não exercício da Presidência da República por quem é réu em processo criminal. Embora presumido inocente, chefe de Poder que se transforma em réu fica incompatibilizado com o exercício da sua função de comando. Trata-se de uma exceção constitucional ao princípio da presunção da inocência para a preservação do exercício das altas funções de chefia da nação. O objetivo é assegurar proteção e higidez máxima ao mais elevado cargo eletivo da União.

O dispositivo citado quer, com toda a clareza, impedir que a Presidência seja, mesmo que de forma transitória, exercida por pessoa contra quem paira ação penal com tramitação admitida pela Suprema Corte. Essa medida extrema é justificada, porque as mais elevadas funções do Estado Democrático não podem vir a ser desempenhadas por quem ostenta mácula dessa grandeza, que conspurca a reputação e a imagem esperadas dos mais altos mandatários do país.

A norma constitucional é cogente e válida para todos os que podem assumir o cargo máximo da Presidência da República. Não se trata do afastamento processual, que se justifica por conveniência da instrução penal ou como reação a eventual desvio de conduta do réu, mas como mecanismo de proteção da própria institucionalidade democrática, cujos destinos não podem estar sob o comando de um processado criminalmente. Quem busca intimidar testemunhas, ocultar documentos ou se valer do cargo para intimidar integrantes dos demais poderes pode ser alcançado pelo afastamento cautelar previsto no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal. Mas isso não se confunde com o afastamento constitucional.

Não se interpretando o artigo 86, parágrafo 1º, I, da Constituição Federal de forma adequada, em caso de afastamento ocasional (por motivo de viagem, enfermidade, férias, afastamento judicial ou determinado pela Câmara) ou definitivo do titular (por perda ou suspensão dos direitos políticos, cassação ou renúncia), a Presidência poderia ser exercida por alguém contra quem paira a circunstância impeditiva prevista no citado dispositivo.
Quem tem a possibilidade de assumir a Presidência da República (em qualquer momento) deve arcar com o ônus de ostentar sempre todas as condições constitucionais de assumi-la. 

Isso evita que se implante ou se agrave uma crise de estabilidade e de credibilidade, interna e externa, do país. Tratando-se do presidente ou do vice-presidente, deve-se operar o afastamento do próprio mandato eletivo. Em sendo o recebimento da denúncia operado contra o presidente da Câmara ou do Senado ou do Supremo Tribunal Federal, exige-se apenas o afastamento da função transitória (a presidência da instituição), de modo a se suprimir o risco de exercício indevido da Presidência da República pelo réu, remanescendo o direito ao exercício do cargo de deputado federal ou senador ou de ministro da Corte Suprema.

Em suma, se o Supremo Tribunal Federal, pelo Plenário, vier a receber denúncia contra qualquer um dos chefes de poder, é mais do que recomendável (e natural) o seu afastamento do exercício da instituição que dirige. As razões inspiradoras do dispositivo constitucional acima mencionado (CF, artigo 86, parágrafo 1º, I) valem, ipso facto, não apenas para o ocupante do cargo de presidente da República, mas também para todos os que estão em posição de assumir (a qualquer momento) interina ou definitivamente tal função.

Particularmente diante da inércia do poder político, acometido por uma súbita e deliberada cegueira diante das provas inequívocas de contas secretas na Suíça, nada mais oportuno que a intervenção do Ministério Público e do Judiciário, que são os únicos legitimados, como órgãos de controle do Estado (não dos governos), a agirem em favor da preservação da moralidade e do interesse públicos.


Márlon Reis é juiz e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Luiz Flávio Gomes é jurista e presidente do Instituto Avante Brasil


Fonte: Jornal O Globo, 30/10/2015.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Em nota divulgada esta manhã, CNBB aponta propaganda derrotista e pessimismo contaminador

CNBB divulga nota sobre a realidade sociopolítica brasileira: Bispos apontam dificuldades e oportunidades na atual conjuntura social e política

A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nesta quinta-feira (27), durante coletiva de imprensa, nota sobre “A realidade sociopolítica brasileira: dificuldades de oportunidades”. O texto foi aprovado pelo Conselho Permanente da instituição, que esteve reunido em Brasília, de 27 a 29 deste mês. 
Na nota, a CNBB manifesta-se a respeito do momento de crise na atual conjuntura. “A permanência e o agravamento da crise política e econômica, que toma conta do Brasil, parecem indicar incapacidade das instituições republicanas que não encontram um modo de superar o conflito de interesses que sufoca a vida nacional, e que faz parecer que todas as atividades do país estão paralisadas e sem rumo”, declaram os bispos.  
Confira a íntegra do texto:
A REALIDADE SOCIOPOLÍTICA BRASILEIRA
DIFICULDADES E OPORTUNIDADES
O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília de 27 a 29 de outubro de 2015, comprometido com a vivência democrática e com os valores humanos, consciente de que é dever da Igreja cooperar com a sociedade para a construção do bem comum, manifesta-se acerca do momento de crise na atual conjuntura social e política brasileira.
A permanência e o agravamento da crise política e econômica, que toma conta do Brasil, parecem indicar a incapacidade das instituições republicanas que não encontram um modo de superar o conflito de interesses que sufoca a vida nacional, e que faz parecer que todas as atividades do país estão paralisadas e sem rumo. A frustração presente e a incerteza no futuro somam-se à desconfiança nas autoridades e à propaganda derrotista, gerando um pessimismo contaminador, porém, equivocado, de que o Brasil está num beco sem saída. Não nos deixaremos tomar pela “sensação de derrota que nos transforma em pessimistas lamurientos e desencantados com cara de vinagre” (Papa Francisco – Alegria do Evangelho, 85). 
Somos todos convocados a assegurar a governabilidade que implica o funcionamento adequado dos três poderes, distintos, mas harmônicos; recuperar o crescimento sustentável; diminuir as desigualdades; exigir profundas transformações na saúde e na educação; ampliar a infraestrutura, cuidar das populações mais vulneráveis, que são as primeiras a sofrer com os desmandos e intransigências dos que deveriam dar o exemplo. Cada protagonista terá que ceder em prol da construção do bem comum, sem o que nada se obterá. 
É preciso garantir o aprofundamento das conquistas sociais com vistas à construção de uma sociedade justa e igualitária. Cabe à sociedade civil exigir que os governantes do executivo, legislativo e judiciário recusem terminantemente mecanismos políticos que, disfarçados de solução, aprofundam a exclusão social e alimentam a violência, entre os quais o estado penal seletivo, as tentativas de redução da maioridade penal, a flexibilização ou revogação do Estatuto do Desarmamento e a transferência da demarcação de terras indígenas para o Congresso Nacional. No genuíno enfrentamento das atuais dificuldades pelas quais passa o país, não se pode abrir espaço para medidas que, de maneira oportunista, se apresentam como soluções fáceis para questões sabidamente graves e que exigem reflexão e discussão mais profundas com a sociedade.
A superação da crise passa pela recusa sistemática de toda e qualquer corrupção, pelo incremento do desenvolvimento sustentável e pelo diálogo que resulte num compromisso comum entre os responsáveis pela administração dos poderes do Estado e a sociedade. O Congresso Nacional e os partidos políticos têm o dever ético e moral de favorecer a busca de caminhos que recoloquem o país na normalidade. É inadmissível alimentar a crise econômica com uma crise política irresponsável e inconsequente.  
Recorde-se que “uma sociedade política dura no tempo quando, como uma vocação, se esforça por satisfazer as carências comuns, estimulando o crescimento de todos os seus membros, especialmente aqueles que estão em situação de maior vulnerabilidade ou risco. A atividade legislativa baseia-se sempre no cuidado das pessoas” (Papa Francisco ao Congresso dos EUA). Nesse sentido, com o espírito profético inspirado na observância do Evangelho, a CNBB reitera que o povo brasileiro, os trabalhadores e, principalmente, os mais pobres não podem ser prejudicados em nome de um crescimento desigual que reserva benefícios a poucos e estende a muitos o desemprego, o empobrecimento e a exclusão.
A construção de pontes que favoreçam o diálogo entre todos os segmentos que legitimamente representam a sociedade é condição fundamental para a superação dos discursos de ódio, vingança, punição e rotulação seletivas que geram um clima de permanente animosidade e conflito entre cidadãos e grupos sociais. Esse clima belicoso, às vezes alimentado por parte da imprensa e das redes sociais, poderá contaminar ainda mais os corações e mentes das pessoas, aprofundando abismos e guetos que, historicamente, maculam nossa organização social. Ao aproximar-se o período eleitoral de 2016, é responsabilidade de todos os atores políticos e sociais, comprometidos com a ética, a justiça e a paz, aperfeiçoarem o ambiente democrático para que as eleições não sejam contagiadas pelos discursos segregacionistas que ratificam preconceitos e colocam em xeque a ampliação da cidadania em nosso país. 
A corrupção se tornou uma “praga da sociedade” e um “pecado grave que brada aos céus” (Papa Francisco - O rosto da misericórdia, n.19). Acometendo tanto instituições públicas, quanto da iniciativa privada, esse mal demanda uma atitude forte e decidida de combate aos mecanismos que contribuem para sua existência. Nesse sentido, destaca-se a atuação sem precedentes dos órgãos públicos aos quais compete combater a corrupção. A contraposição eficaz à corrupção e à sua impunidade exige, antes de mais nada, que o Estado cumpra com rigor e imparcialidade a sua função de punir igualmente tanto os corruptos como os corruptores, de acordo com os ditames da lei e as exigências de justiça.
Deus nos dê a força e a sabedoria de seu Espírito, a fim de que vivamos nosso ideal de construtores do bem comum, base da nova sociedade que almejamos para nós e para as futuras gerações.
Brasília, 28 de outubro de 2015. 
Dom Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília-DF
Presidente da CNBB

Dom Murilo S. R. Krieger
Arcebispo de São Salvador da Bahia- BA
 Vice-presidente da CNBB

 Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília-DF
Secretário Geral da CNBB

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Estatuto do Desarmamento: menos armas = menos crimes.

Grupos conservadores e bancada da bala no Congresso querem acabar com estatuto que, apesar de não resolver todos os problemas da violência armada, é importante instrumento para a diminuição dos homicídios no Brasil.


Lamentavelmente, a Comissão Especial que analisa mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), em vigor desde 2003, aprovou nesta terça-feira (27/10) o texto do deputado mineiro e relator Laudivio Carvalho (PMDB-MG) que afrouxa as regras para o porte e a compra de armas de fogo. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado para virar lei. Da Comissão Especial da Câmara, o projeto segue direto para a análise do plenário do Senado. Caso algum deputado entre com um recurso, o texto pode também ser votado pelo plenário da Câmara. Após uma eventual aprovação nas casas legislativas, ele segue para sanção (ou veto) da presidenta Dilma Rousseff.

Enquanto na Câmara dos Deputados parlamentares ligados à bancada da bala patrocinam essa irresponsabilidade populista, o Mapa da Violência 2015 defende a importância da lei na redução das mortes com arma de fogo. De acordo com o relatório, o Estatuto foi responsável por poupar 160.036 vidas desde sua sanção pelo presidente Lula, em 2003. Desde total de pessoas salvas, o estudo indica que 113.071 foram jovens na faixa etária entre 15 e 29 anos.  

Entre os anos de 1980 e 2010, as mortes causadas por armas de fogo no Brasil aumentaram 346%, segundo o Mapa da Violência 2013. O levantamento, feito pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos e pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, traçou um amplo panorama da evolução da violência letal no período. A pesquisa analisou as mortes por armas de fogo decorrentes de agressão intencional de terceiros (homicídios), autoprovocadas intencionalmente (suicídios) ou de intencionalidade desconhecida cuja característica comum foi a morte causada por uma arma de fogo.


(A linha vermelha mostra a curva dos homicídios entre 1993 e 2012, enquanto que a verde é a evolução esperada caso não houvesse o Estatuto do Desarmamento. / MAPA DA VIOLÊNCIA).

De acordo com esse estudo, o crescimento da mortalidade por armas de fogo foi maior entre as pessoas com idade entre 15 e 29 anos (414%), se comparado com o conjunto da população (346,5%). Os homicídios de jovens cresceram de forma mais acelerada: na população como um todo foi 502,8%, mas entre os jovens o aumento foi 591,5%. De cada três mortos por arma de fogo, dois estão na faixa dos 15 a 29 anos. Os jovens representam 67,1% dos mortos por arma de fogo no Brasil. Em 30 anos, um total de 799.226 pessoas morreram vítimas de armas de fogo. Desses, 450.255 mil eram jovens entre 15 e 29 anos de idade.
Outra pesquisa, do Conselho Nacional do Ministério Público, divulgada em 2012, e elaborada a partir de inquéritos policiais referentes a homicídios acontecidos em 2011 e 2012, em dezesseis Unidades da Federação, apontou que as maiores causas de homicídios  decorreram de motivos fúteis, como “brigas, ciúmes, conflitos entre vizinhos, desavenças, discussões, violências domésticas, desentendimentos no trânsito”. Portanto, ao contrário do senso comum e dos abutres midiáticos sensacionalistas, significativa parte dos homicídios no Brasil não é fruto de guerras originadas das disputas do tráfico de drogas.

Não obstante os impactos do Estatuto e das campanhas pelo Desarmamento, que passaram a vigorar a partir de 2003, incidindo na redução no número de armas ilegais em circulação, o alto índice de homicídios provocados por armas de fogo mostra que o desafio de debelar os homicídios ainda é grande.

Porém, as indústrias das armas e da segurança privada, poderosíssimas, patrocinam nova investida contra o Estatuto. O projeto de lei nº 3.722/12 (e outros apensados), pronto para ser votado no Congresso, visa a anular os avanços do Estatuto do Desarmamento quanto à aquisição, posse, porte e circulação de armas e munições.

Segundo o “Mapa do Tráfico Ilícito de Armas no Brasil e o Ranking dos Estados no Controle de Armas Brasil”[1], o país tem hoje 16 milhões de armas de fogo, sendo que 80% estão nas mãos de civis, e ocupa o primeiro lugar no ranking de crimes por arma de fogo no mundo, com 34,3 mil homicídios anuais. Desse total, 14 milhões de armas (87%) estão nas mãos de civis e 2 milhões com o Estado, ou seja, 13% do total apurado.

Uma reportagem do jornal O Globo[2], de 23 de setembro de 2014, informa que um relatório divulgado pelo Centro Regional das Nações Unidas para a Paz, Desarmamento e Desenvolvimento na América Latina e Caribe (UN-LiREC), revela que o Brasil é o segundo país onde há mais ocorrências de balas perdidas da América Latina e o terceiro com o maior número de mortes por elas provocadas. O levantamento foi feito a partir de reportagens publicadas em 27 países. No Brasil, 35% das ocorrências analisadas resultaram em morte.

O ranqueamento internacional contabilizou 22 brasileiros mortos e 53 feridos, entre 2009 e 2013. Uma amostragem feita pelo jornal aponta, porém, que somente no Rio de Janeiro pelo menos 22 pessoas morreram vítimas de balas perdidas entre janeiro e setembro, sendo que nove eram crianças de até 12 anos de idade.

O UN-LiREC mapeou 550 ocorrências envolvendo balas perdidas em 27 países do continente, totalizando, entre mortos e feridos, 617 pessoas. A Venezuela é o país que guarda o maior número de casos de balas perdidas e de mortes, 74 e 67, respectivamente. Segundo lugar no número de casos, com 71, o Brasil fica atrás da Colômbia em mortes, com 29 óbitos, enquanto foram registradas 36 mortes de colombianos. Já em relação aos feridos, o Brasil tem o maior número de ocorrências do continente, com 53 feridos.

Ainda segundo a reportagem do jornal, tendo como fulcro os dados divulgados pelo UN-LiREC, no Brasil, o maior número de casos tem como origem algum tipo de intervenção policial, como perseguição a supostos criminosos (27% das ocorrências). Em segundo lugar, estão os tiroteios entre gangues ou quadrilhas, com 24%, acompanhados por disparos efetuados durante assaltos 20%. Outro dado chama a atenção: 10% dos casos são devidos a conflitos interpessoais em que as testemunhas acabam alvejadas. No entanto, em 40% dos casos não foi possível determinar a causa dos disparos.

Um amplo estudo sobre os impactos de políticas de desarmamento em vários países, feito por Daniel Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o IPEA, e ganhador do prêmio BNDES de melhor tese em 2013(veja tabela abaixo), é esclarecedor. Nas últimas duas décadas, vários estudiosos de diversas áreas do conhecimento se debruçaram sobre a relação entre a disponibilidade de armas de fogo e o cometimento de crimes. A conclusão é a seguinte: menos armas, menos crimes.

Tabela 1– Armas e crimes segundo vários autores

Artigo
Localidade
Período
Método
Resultados em relação às armas
Lester (1991)
16 nações europeias
1989
Correlação
Alta correlação com homicídios por PAF
Killias (1993)
14 países desenvolvidos
1989
Correlação
Alta correlação com homicídios e com suicídios com e sem o uso de arma
Sloan et al. (1988)
Seattle e Vancouver
1980 a 1986
Comparação de diferença de médias
Correlação com lesões dolosas por PAF e com homicídios por PAF
Kellermann et al. (1993)
EUA (Tennessee, Washigton e Ohio)
1987 a 1992
Regressão logística
A posse da arma é um fator de risco para algum familiar sofrer um homicídio
Kleck (1979)
EUA (dados agregados)
1947 a 1973
2SLS
Elasticidade em relação aos homicídios = 0,4
Cummings et al. (1997)
EUA (dados por setor censitário)
1940 a 1993
Regressão logística
A arma em casa dobra a probabilidade de alguém sofrer suicídio ou homicídio no domicílio
McDowall (1991)
EUA (Detroit)
1951 a 1986
GLS com variáveis instrumentais
Elasticidade em relação aos homicídios = 1,3
Lester (1991)
16 nações europeias
1989
Correlação
Alta correlação com homicídios por PAF
Stolzenberg e D’Alessio (2000)
EUA (Carolina do Sul)
1991 a 1994
 OLS com efeito fixo
Crimes violentos, crimes praticados com armas e crimes perpetrados por jovens respondem à disponibilidade de armas ilegais, mas não de armas legais
Cook e Ludwig (2002)
EUA (dados por cidade)
1987 a 1998
IV2SLS
Elasticidade da arma em relação às invasões a domicílios entre 0,3 e 0,7
Moody e Marvell (2002)
EUA (dados por estado)
1977 a 1998
Pooled OLS
Não há relação de causalidade entre armas e crimes
McDowall, Loftin e Wiersema (1995)
EUA (grandes cidades da Flórida, Mississipi e Oregon)
1973 a 1982
Modelos de intervenção baseado em ARIMA
A SI não teve efeito sobre os homicídios, mas fez crescer os homicídios por PAF
Lott Jr e Mustard (1997)
EUA (dados por cidades e estados)
1977 a 1992
Pooled OLS e IV2SLS
A SI fez diminuir os crimes violentos
Duggan (2001)
EUA (dados por cidades e estados)
1980 a 1998
Regressão em diferenças
Elasticidade em relação aos homicídios = 0,2 e não houve efeito da SI sobre crimes
Bartley e Cohen (1998)
EUA (por cidades)
1977 a 1992
Regressão (extreme bound analysis)
A SI levou a uma diminuição dos crimes violentos
Ludwig (1998)
EUA (dados por estados)
1977 a 1994
Diferenças em diferenças em diferenças
O efeito da SI ou foi nulo ou foi no sentido de aumentar o homicídio de adultos
Bronars e Lott Jr (1998)
EUA (dados por cidades)
1977 a 1992
Pooled OLS e IV2SLS
A SI fez diminuir os crimes violentos
Dezhbakhsh e Rubin (1998, 1999)
EUA (dados por cidades e estados)
1977 a 1992
2SLS
Pequena queda no número de homicídios, aumento dos roubos, e ambiguidade nos demais crimes
Stolzenberg e D’Alessio (2000)
EUA (Carolina do Sul)
1991 a 1994
 OLS com efeito fixo
Crimes violentos, crimes praticados com armas e crimes perpetrados por jovens respondem à disponibilidade de armas ilegais, mas não de armas legais
Cook e Ludwig (2002)
EUA (dados por cidade)
1987 a 1998
IV2SLS
Elasticidade da arma em relação às invasões a domicílios entre 0,3 e 0,7
Moody e Marvell (2002)
EUA (dados por estado)
1977 a 1998
Pooled OLS
Não há relação de causalidade entre armas e crimes
McDowall, Loftin e Wiersema (1995)
EUA (grandes cidades da Flórida, Mississipi e Oregon)
1973 a 1982
Modelos de intervenção baseado em ARIMA
A SI não teve efeito sobre os homicídios, mas fez crescer os homicídios por PAF
Lott Jr e Mustard (1997)
EUA (dados por cidades e estados)
1977 a 1992
Pooled OLS e IV2SLS
A SI fez diminuir os crimes violentos
Duggan (2001)
EUA (dados por cidades e estados)
1980 a 1998
Regressão em diferenças
Elasticidade em relação aos homicídios = 0,2 e não houve efeito da SI sobre crimes
Bartley e Cohen (1998)
EUA (por cidades)
1977 a 1992
Regressão (extreme bound analysis)
A SI levou a uma diminuição dos crimes violentos
Fonte: Cerqueira, 2014, pp. 111 e 112.
SI (“Shall Issue”): mudança de lei que flexibilizou o porte de armas nos EUA.

Assim sendo, ao que tudo indica, existe uma relação causal entre armas de fogo e crimes como homicídios e suicídios e, certamente, políticas de desarmamento podem incidir favoravelmente na redução de tais crimes:

Menos armas, menos crimes? Nas últimas duas décadas, vários estudiosos de diversas áreas do conhecimento se debruçaram sobre essa questão. Não obstante a escassez de dados sobre a prevalência de armas e as dificuldades metodológicas subjacentes, a resposta parece ser positiva. (CERQUEIRA, 2014, p. 147).







[1] O “Mapa do Tráfico Ilícito de Armas no Brasil e o Ranking dos Estados no Controle de Armas Brasil” foi divulgado em dezembro de 2010 pelo Ministério da Justiça em parceria com oViva Rio. Detalhes em: http://www.vivario.org.br/publique/media/TEXTO%20LAN%C3%87AMENTO%20LIVROS%20III.pdf. Veja também: http://www.comunidadesegura.org/pt-br/MATERIA-a-rota-das-armas-ate-o-crime. Acesso em 27.set.2014.

[2] A reportagem completa está disponível no link: http://oglobo.globo.com/brasil/brasil-o-segundo-pais-sofrer-com-balas-perdidas-na-america-latina-14016759. Acesso em 25.09.2014.